A Câmara Municipal de Jales aprovou, na noite de ontem, a abertura de uma Comissão Processante contra a prefeita Nice Mistilides, por conta das irregularidades apuradas pela chamada CEI do Lixo.
A instalação da Comissão foi aprovada por unanimidade, ou seja 10 a zero, mas o placar poderia ter sido 9 a zero, uma vez que o vereador Sergio Nishimoto tentou se abster de votar. Ele acabou, no entanto, manifestando sua vontade com ligeiro atraso, quando o presidente Gilbertão já tinha anunciado a aprovação por unanimidade.
Nishimoto ainda tentou argumentar, mas o presidente Gilbertão decidiu não reconsiderar o placar. O vereador Tiquinho, que havia anunciado ser contrário à abertura da Comissão Processante, acabou votando favorável.
Os ex-vereadores Maurinho Enfermeiro, Irineu de Carvalho, Carlos Roberto Cardozo, Jorge Pêgolo e Clóvis Viola, que acompanhavam a sessão foram convidados para fiscalizar o sorteio para escolha dos partidos que fariam parte da Comissão. Ao final, foram sorteados o DEM, o PTB e o PSD.
Segundo informações passadas à imprensa, a Comissão será presidida por André Macetão(PSD), tendo Sérgio Nishimoto(PTB), como vice-presidente, e Jesus Martins Batista(DEM), como relator. Caberá, então, ao vereador Jesus, fazer o relatório que pedirá ou não a cassação da prefeita Nice.
Abaixo, alguns flagrantes da sessão de ontem:
O presidente da OAB-Jales, Aislan Queiroga Trigo, e o conselheiro estadual Carlos Alberto Brito Neto acompanharam atentamente a sessão.
O vereador Sérgio Nishimoto tenta argumentar com o presidente Gilbertão. O aliado de Nice pretendia se abster de votar, mas só anunciou sua intenção depois de encerrada a votação. Gilbertão não voltou atrás e contabilizou o voto de Nishimoto como favorável à abertura da Comissão Processante.
Os ex-vereadores Maurinho Enfermeiro, Irineu de Cavalho, Clóvis Viola, Jorge Pêgolo e Carlos Roberto Cardozo, ajudaram a realizar o sorteio que escolheu os partidos componentes da Comissão.
Cardosinho, se o relatório do Jesus apontar as irregularidades e for favorável a cassação, mesmo Nishimoto e Macetão votando contra o relatório, ele é submetido ao plenário que pode cassar ela com 7 votos. TEMOS QUE ENCHER A CÂMARA NO DIA DESTA VOTAÇÃO!
Agora se o Jesus for bundão e absolver ela, aí ele não ganha nem pra conselheiro tutelar, tendo em vista que os votos dele são de funcionários públicos, e os funcionários estão com raiva da prefeita
O NISHIMORTO QUIZ FICAR BEM COM A PREFEITA, MANIFESTANDO CONTRA, PORÉM UM POUCO TARDE, PREVALECENDO A SUA VONTADE DE VOTAR A FAVOR, MAS MESMO ASSIM, JALES AGRADECE A SUA ATITUDE. PARABÉNS NOBRES EDIS.
Os próximos passos estão no artigo 352 do Regimento Interno da Câmara:
VIII – entregue o processo ao Presidente da Comissão seguir-se-á o
seguinte procedimento:
a) – dentro de 5 (cinco) dias, o Presidente dará início aos trabalhos da
Comissão;
b) – como primeiro ato, o Presidente determinará a notificação do
denunciado, mediante remessa de cópia da denúncia e dos documentos que
a instruem;
c) – a notificação será feita pessoalmente ao denunciado, se ele se
encontrar no Município e, se estiver ausente do Município, a notificação farse-
á por edital publicado duas vezes no órgão oficial, com intervalo de 3 (três)
dias, no mínimo, a contar da primeira publicação;
d) – uma vez notificado, pessoalmente ou por edital, o denunciado terá
direito de apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias,
indicando as provas que pretende produzir e o rol de testemunhas que deseja
sejam ouvidas no processo, até o máximo de 10 (dez);
e) – decorrido o prazo de 10 (dez) dias, com defesa prévia ou sem ela, a
Comissão Processante emitirá parecer dentro de 5 (cinco) dias, opinando
pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia;
f) – se o parecer opinar pelo arquivamento, será submetido a Plenário
que, pela maioria dos presentes, poderá aprová-lo, caso em que será
arquivado, ou rejeitá-lo, hipótese em que o processo terá prosseguimento;
g) – se a Comissão opinar pelo prosseguimento do processo ou se o
Plenário não aprovar seu parecer de arquivamento, o Presidente da Comissão
dará início à instrução do processo, determinando os atos, diligências e
audiências que se fizerem necessárias para o depoimento e inquirição das
testemunhas arroladas;
h) – o denunciado deverá ser intimado de todos os atos processuais,
pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e
audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e
requerer o que for de interesse da defesa, sob pena de nulidade do processo.
IX – concluída a instrução do processo, será aberta vista do processo ao
denunciado, para apresentar razões escritas no prazo de 5 (cinco) dias,
vencido o qual, com ou sem razões do denunciado, a Comissão Processante
emitirá parecer final, opinando pela procedência ou improcedência da
acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão
para julgamento;
X – na sessão de julgamento, que só poderá ser aberta com a presença
de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, o processo será
lido integralmente pelo Relator da Comissão Processante e, a seguir, os
Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo
máximo de 15 (quinze) minutos cada um e, ao final, o acusado ou seu
procurador disporá de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;
XI – concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações públicas e
nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia, considerando-se
afastado definitivamente do cargo, o denunciado na qual for declarada
procedente a denúncia em qualquer das infrações nela especificada, pelo
voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara;
XII – concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará,
imediatamente, o resultado e fará lavrar a ata na qual se consignará a votação
nominal sobre cada infração;
XIII – havendo condenação, a Mesa da Câmara expedirá o competente
Decreto Legislativo de cassação de mandato, que será publicado na imprensa
oficial e, no caso de resultado absolutório o Presidente da Câmara determinará
o arquivamento do processo, devendo, em ambos os casos, comunicar o
resultado à Justiça Eleitoral.
Art. 353 – O Processo a que se refere o artigo anterior, sob pena de
arquivamento, deverá estar concluído dentro de 90 (noventa) dias, a contar do
recebimento da denúncia.
Parágrafo Único – O arquivamento do processo por falta de conclusão
no prazo previsto neste artigo, não impede nova denúncia sobre os mesmos
fatos nem a apuração de contravenções ou crimes comuns.
Anonimo 2….Caro é a Cidade afundando a cada dia, com essa equipe de Gestores sem o minimo de capacidade, sem nenhum preparo. Até parece que nesta cidade com quase um seculo de existência não tem pessoas preparadas para governar.
Esse é o sonho do PSDB de Jales, pois só assim eles chegam no poder, é vergonhoso ver a felicidade dos tucanos com a desgraça dos outros. Na foto acima podemos reconhecer alguns “loucos pelo poder” que representam essa classe política
O vice assume. E é justamente aí que a porca torce o rabo. Pelo menos dois partidos não estão a fim de entregar o poder de mãos beijadas ao PSDB (Pedro Callado).
Tá. Eu sou ruim de matemática, conta e fração. Diz no art. 352, inciso XI – concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações públicas e
nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia, considerando-se
afastado definitivamente do cargo, o denunciado na qual for declarada
procedente a denúncia em qualquer das infrações nela especificada, pelo
voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara;
Votos de 2/3 dos membros da Câmara. Quantos vereadores são ? O Presidente conta? Quantos precisam para aprovar a Denúncia/Representação ?
A denúncia/representação já foi aprovada por dez a zero. Ela precisava da aprovação de pelo menos sete vereadores. Em todas as votações que exigem o quórum de maioria qualificada (2/3 dos vereadores), como é o caso, o presidente vota. Se a Comissão Processante concluir que o caso é para cassação, serão necessários sete votos para cassar a prefeita.
sinceramente,todos votaram a favor do processo,como vc vai explicar para a população que com tantas provas de fracatuas,que já foi mencionada neste blog esses vereadores votaram contra a cassação,JESUS lembre-se onde está seu maior eleitorado,somente seja integro e justo porque todos nos a partir de agora estaremos de olho nessa comissão e tanto a comissão como o povo de Jales sabe das maracutaias feitas,não é questão de persequição e sim de integridade,o povo já está de saco cheio de tanta palhaçada,é governo federal,estadual,municipal,está na hora de mostrar para esses mal intencionados que ainda existe neste país lei e ordem.
Acontece que esse tipo de coisa demora uma vida, perigoso a Nice terminar um segundo mandato impetrando recurso até o final. Escrevam o que estou dizendo.
ESSES TRÊS VEREADORES TEM A OPORTUNIDADE DE ENTRAR PARA A HISTÓRIA DE JALES, E SEREM LEMBRADOS POR UM ATO DE DIGNIDADE PELO RESTO DOS TEMPOS….
QUE FAÇAM UM TRABALHO DIGNO E DESCENTE!!!!
PORÉM, SE ASSIM NÃO FIZEREM, IRÃO ENTRAR PARA A HISTÓRIA DE JALES…MAS NEGATIVAMENTE….PELA OMISSÃO, CONIVÊNCIA….ETC..
AI ENTÃO, TEREMOS QUE CASSAR ELES!!!!!
Não votei na Nice,ela é pessíma administradora, arrogante,ditadora,mal Educada,totalitária e rancorosa, mas isto o que esta acontecendo é um GOLPE para colocar O Dr, Pedro Calado do PSDB como Prefeito, aí quem vai mandar e o PSDB,Calado,Analice e o Cardosão e mais uma vêz o Flá e o PMDB vai ficar de lado como sempre, pois não tem representatividade politica nenhuma em Jales.
Também dúvido que alguns Vereadores(Aranda,Nishimoto,Tiquinho e Macetão) votaram a favor de caçar a Nice. Isso é uma tentativa que não vai levar a lugar nenhum, só vai colocar a Nice em seu devido lugar,ou seja pensar e trabalhar mais.
Zoiudo, quanta inveja, dor de cotovelo, isso faz mal p vc , para de falar tanta basteiras, pense antes de escrever, vc atingido gente de bem e suas famílias, Pense bem. Fique com Deus
Duvido que a vaca de presépio abandone seu posto,isso só vai acontecer depois do natal de 2016. Quem viver verá kkk O povo do psdb n sabia com quem estava lidando,bem feito.Chupa essa povo do psdb.kkkkk
O QUE ME DEIXA INTRIGADO, É SABER O PORQUÊ DO NISHIMOTO TER GANHO MAIS UMA VEZ. O QUE ESSE SENHOR FEZ PARA JALES? ALGUM PROJETO? ALGUMA COISA DE ÚTIL? POUPE-ME, ELEITORES! LARGUEMOS A MÃO DE SER OTÁRIOS! É A MESMA COISA COM OUTRO SER QUE PREFIRO NÃO COMENTAR, NÃO FAZ MERDA NENHUMA E ACHA QUE CONTRIBUI PARA O DESENVOLVIMENTO JALESENSE!
Nenhum vereador iria votar contra a abertura de investigaçao pois eles adoram uma CP/I.
Por que, a prefeita precisara’ de votos a seu favor e dara’ algo em troca ou melhor, comprara’ os votos dos vereadores. E’ o famoso “toma la’, da’ ca’. O que o PT faz, em Brasilia.
Principalmente, o ver. Macetao que deve arrumar um emprego para seu irmao.
O problema da prefeita sera’ o relator que e’ contra ela. Na realidade, ninguem esta’ preocupado com as irregularidades e sim, beneficiar-se delas.
Pois se eles tirarem a Nice, entra o Calado-PSDB
O alguns eles nao querem
a verdade é que os vereadores não querem que a CPI dê em nada e permaneça as coisas como estão ! fato é que nós devemos fiscalizar os trabalhos dos vereadores durante a CPI para evitar que isso aconteça. Não deixemos que acabe em pizza. E o Callado, cadê? Está bem calado né.
CARDOSINHO,EU ACHO QUE JÁ PASSOU DA HORA, DO POVO PARAR DE DIZER QUE NÃO GOSTA DE POLÍTICA, ACHO QUE TEM MAIS MAUS ELEITORES DO QUE MAUS POLÍTICOS, PORQUE O POVO NÃO QUER SABER DE NADA COM NADA, TA NA HORA DE SE INTEIRAR NO ASSUNTO, TEM GENTE QUE SÓ CRITICA POR QUE O OUTRO CRITICA TAMBÉM. CREIO QUE TODOS SEUS ELEITORES SÃO INTERESSADO EM POLÍTICA, PORQUE PELO MENOS PROCURA FICAR BEM INFORMADO, SOBRE O QUE ACONTECE NA NOSSA CIDADE E NO PAIS.
só em JALES, um vereador que nem trabalha em JALES, vai ter tempo de verificar essas coisas importante para nossa cidade, Ministerio pubblico fique de olho nesse NISHIMOTO.
Jales centro do mundo, obrigado por ter me localizado eu não tinha visto. Mais realmente estava fotografando para o BLOG de LUIZACABECAFEITA.COM.BR, ENTRA LÁ QUE TEM ALGUMAS FOTOS COMPLEMENTANDO AS DO CARDOSINHO
que nao acabe em pizza.
O japonês dormiu de toca, nem estava prestando atenção na sessão camarária. É brincadeira. Estamos bem de representante.
gravem bem o que eu vou dizer. estão arrumando prá cabeça. essa cassação custará caro!
Cardosinho, se o relatório do Jesus apontar as irregularidades e for favorável a cassação, mesmo Nishimoto e Macetão votando contra o relatório, ele é submetido ao plenário que pode cassar ela com 7 votos. TEMOS QUE ENCHER A CÂMARA NO DIA DESTA VOTAÇÃO!
Agora se o Jesus for bundão e absolver ela, aí ele não ganha nem pra conselheiro tutelar, tendo em vista que os votos dele são de funcionários públicos, e os funcionários estão com raiva da prefeita
TACA-LHE PAU NESSE RELATÓRIO JESUS.
O NISHIMORTO QUIZ FICAR BEM COM A PREFEITA, MANIFESTANDO CONTRA, PORÉM UM POUCO TARDE, PREVALECENDO A SUA VONTADE DE VOTAR A FAVOR, MAS MESMO ASSIM, JALES AGRADECE A SUA ATITUDE. PARABÉNS NOBRES EDIS.
porque demorou tanto? essa prefeitinha já vai tarde.
Cardosinho E agora qual os próximos passos?
Os próximos passos estão no artigo 352 do Regimento Interno da Câmara:
VIII – entregue o processo ao Presidente da Comissão seguir-se-á o
seguinte procedimento:
a) – dentro de 5 (cinco) dias, o Presidente dará início aos trabalhos da
Comissão;
b) – como primeiro ato, o Presidente determinará a notificação do
denunciado, mediante remessa de cópia da denúncia e dos documentos que
a instruem;
c) – a notificação será feita pessoalmente ao denunciado, se ele se
encontrar no Município e, se estiver ausente do Município, a notificação farse-
á por edital publicado duas vezes no órgão oficial, com intervalo de 3 (três)
dias, no mínimo, a contar da primeira publicação;
d) – uma vez notificado, pessoalmente ou por edital, o denunciado terá
direito de apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias,
indicando as provas que pretende produzir e o rol de testemunhas que deseja
sejam ouvidas no processo, até o máximo de 10 (dez);
e) – decorrido o prazo de 10 (dez) dias, com defesa prévia ou sem ela, a
Comissão Processante emitirá parecer dentro de 5 (cinco) dias, opinando
pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia;
f) – se o parecer opinar pelo arquivamento, será submetido a Plenário
que, pela maioria dos presentes, poderá aprová-lo, caso em que será
arquivado, ou rejeitá-lo, hipótese em que o processo terá prosseguimento;
g) – se a Comissão opinar pelo prosseguimento do processo ou se o
Plenário não aprovar seu parecer de arquivamento, o Presidente da Comissão
dará início à instrução do processo, determinando os atos, diligências e
audiências que se fizerem necessárias para o depoimento e inquirição das
testemunhas arroladas;
h) – o denunciado deverá ser intimado de todos os atos processuais,
pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e
audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e
requerer o que for de interesse da defesa, sob pena de nulidade do processo.
IX – concluída a instrução do processo, será aberta vista do processo ao
denunciado, para apresentar razões escritas no prazo de 5 (cinco) dias,
vencido o qual, com ou sem razões do denunciado, a Comissão Processante
emitirá parecer final, opinando pela procedência ou improcedência da
acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão
para julgamento;
X – na sessão de julgamento, que só poderá ser aberta com a presença
de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, o processo será
lido integralmente pelo Relator da Comissão Processante e, a seguir, os
Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo
máximo de 15 (quinze) minutos cada um e, ao final, o acusado ou seu
procurador disporá de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;
XI – concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações públicas e
nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia, considerando-se
afastado definitivamente do cargo, o denunciado na qual for declarada
procedente a denúncia em qualquer das infrações nela especificada, pelo
voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara;
XII – concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará,
imediatamente, o resultado e fará lavrar a ata na qual se consignará a votação
nominal sobre cada infração;
XIII – havendo condenação, a Mesa da Câmara expedirá o competente
Decreto Legislativo de cassação de mandato, que será publicado na imprensa
oficial e, no caso de resultado absolutório o Presidente da Câmara determinará
o arquivamento do processo, devendo, em ambos os casos, comunicar o
resultado à Justiça Eleitoral.
Art. 353 – O Processo a que se refere o artigo anterior, sob pena de
arquivamento, deverá estar concluído dentro de 90 (noventa) dias, a contar do
recebimento da denúncia.
Parágrafo Único – O arquivamento do processo por falta de conclusão
no prazo previsto neste artigo, não impede nova denúncia sobre os mesmos
fatos nem a apuração de contravenções ou crimes comuns.
Anonimo 2….Caro é a Cidade afundando a cada dia, com essa equipe de Gestores sem o minimo de capacidade, sem nenhum preparo. Até parece que nesta cidade com quase um seculo de existência não tem pessoas preparadas para governar.
SÓ JESUS NA CAUSA…..JESUS PÕE A MÃO…..JESUS NO CONTROLE
Tenho certeza que ela não sera cassada.
eu tambem. o parini cassado nao saiu
Esse é o sonho do PSDB de Jales, pois só assim eles chegam no poder, é vergonhoso ver a felicidade dos tucanos com a desgraça dos outros. Na foto acima podemos reconhecer alguns “loucos pelo poder” que representam essa classe política
Se ela for cassada o vice assume ou teremos novas eleições com em Americana?
O vice assume. E é justamente aí que a porca torce o rabo. Pelo menos dois partidos não estão a fim de entregar o poder de mãos beijadas ao PSDB (Pedro Callado).
Tá. Eu sou ruim de matemática, conta e fração. Diz no art. 352, inciso XI – concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações públicas e
nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia, considerando-se
afastado definitivamente do cargo, o denunciado na qual for declarada
procedente a denúncia em qualquer das infrações nela especificada, pelo
voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara;
Votos de 2/3 dos membros da Câmara. Quantos vereadores são ? O Presidente conta? Quantos precisam para aprovar a Denúncia/Representação ?
A denúncia/representação já foi aprovada por dez a zero. Ela precisava da aprovação de pelo menos sete vereadores. Em todas as votações que exigem o quórum de maioria qualificada (2/3 dos vereadores), como é o caso, o presidente vota. Se a Comissão Processante concluir que o caso é para cassação, serão necessários sete votos para cassar a prefeita.
sinceramente,todos votaram a favor do processo,como vc vai explicar para a população que com tantas provas de fracatuas,que já foi mencionada neste blog esses vereadores votaram contra a cassação,JESUS lembre-se onde está seu maior eleitorado,somente seja integro e justo porque todos nos a partir de agora estaremos de olho nessa comissão e tanto a comissão como o povo de Jales sabe das maracutaias feitas,não é questão de persequição e sim de integridade,o povo já está de saco cheio de tanta palhaçada,é governo federal,estadual,municipal,está na hora de mostrar para esses mal intencionados que ainda existe neste país lei e ordem.
os mesmo que votaram a favor da derrota da prefeita são os mesmo que apoiaram a Dilma…unica diferença é que a Dilma roubou 1 BI a mais só da Petrobras
Amigo, tome cuidado com acusações sem provas. Acusar uma pessoa de roubar é algo muito grave.
mano, se vc sabe que dilma roubou 1 bilhão, va ao ministerio publico federal na rua 15 e denuncie. voce é cidadão e tem direito
Acontece que esse tipo de coisa demora uma vida, perigoso a Nice terminar um segundo mandato impetrando recurso até o final. Escrevam o que estou dizendo.
ESSES TRÊS VEREADORES TEM A OPORTUNIDADE DE ENTRAR PARA A HISTÓRIA DE JALES, E SEREM LEMBRADOS POR UM ATO DE DIGNIDADE PELO RESTO DOS TEMPOS….
QUE FAÇAM UM TRABALHO DIGNO E DESCENTE!!!!
PORÉM, SE ASSIM NÃO FIZEREM, IRÃO ENTRAR PARA A HISTÓRIA DE JALES…MAS NEGATIVAMENTE….PELA OMISSÃO, CONIVÊNCIA….ETC..
AI ENTÃO, TEREMOS QUE CASSAR ELES!!!!!
o vereador nishimoto….deveria estar dando um cochilo no momento da votação…………kkkkkkkkkkkkkk
ridículo!!!!!!!!
Não votei na Nice,ela é pessíma administradora, arrogante,ditadora,mal Educada,totalitária e rancorosa, mas isto o que esta acontecendo é um GOLPE para colocar O Dr, Pedro Calado do PSDB como Prefeito, aí quem vai mandar e o PSDB,Calado,Analice e o Cardosão e mais uma vêz o Flá e o PMDB vai ficar de lado como sempre, pois não tem representatividade politica nenhuma em Jales.
Também dúvido que alguns Vereadores(Aranda,Nishimoto,Tiquinho e Macetão) votaram a favor de caçar a Nice. Isso é uma tentativa que não vai levar a lugar nenhum, só vai colocar a Nice em seu devido lugar,ou seja pensar e trabalhar mais.
Zoiudo, quanta inveja, dor de cotovelo, isso faz mal p vc , para de falar tanta basteiras, pense antes de escrever, vc atingido gente de bem e suas famílias, Pense bem. Fique com Deus
Duvido que a vaca de presépio abandone seu posto,isso só vai acontecer depois do natal de 2016. Quem viver verá kkk O povo do psdb n sabia com quem estava lidando,bem feito.Chupa essa povo do psdb.kkkkk
O QUE ME DEIXA INTRIGADO, É SABER O PORQUÊ DO NISHIMOTO TER GANHO MAIS UMA VEZ. O QUE ESSE SENHOR FEZ PARA JALES? ALGUM PROJETO? ALGUMA COISA DE ÚTIL? POUPE-ME, ELEITORES! LARGUEMOS A MÃO DE SER OTÁRIOS! É A MESMA COISA COM OUTRO SER QUE PREFIRO NÃO COMENTAR, NÃO FAZ MERDA NENHUMA E ACHA QUE CONTRIBUI PARA O DESENVOLVIMENTO JALESENSE!
Nishimoto não terá compromisso com a população, o voto será contrário independente do que for apurado.
um amigo meu esta preocupado. Ele ficou sem o secretario do sítio . o secretario foi para o SEM TERRA em ouroeste.
kkkkkkkk e ele é petista .
kkkkkkkk
Vamos processar esse mane que acusou a Dilma de roubar 1 bi. Cardosinho vamos chegar o pau nesse cara, a não ser que ele prove o que está dizendo.
Nenhum vereador iria votar contra a abertura de investigaçao pois eles adoram uma CP/I.
Por que, a prefeita precisara’ de votos a seu favor e dara’ algo em troca ou melhor, comprara’ os votos dos vereadores. E’ o famoso “toma la’, da’ ca’. O que o PT faz, em Brasilia.
Principalmente, o ver. Macetao que deve arrumar um emprego para seu irmao.
O problema da prefeita sera’ o relator que e’ contra ela. Na realidade, ninguem esta’ preocupado com as irregularidades e sim, beneficiar-se delas.
Pois se eles tirarem a Nice, entra o Calado-PSDB
O alguns eles nao querem
a verdade é que os vereadores não querem que a CPI dê em nada e permaneça as coisas como estão ! fato é que nós devemos fiscalizar os trabalhos dos vereadores durante a CPI para evitar que isso aconteça. Não deixemos que acabe em pizza. E o Callado, cadê? Está bem calado né.
como um vereador faz um papelão igual esse nishimoto fez? vergonha essa classe nipônica
A PEROLA DO DIA NISHIMORTO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ninguem quer trabalhar
ISSO É PT
VERGONHA DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
cra, vc esqueceu de tomar o remedinho ne?
CARDOSINHO,EU ACHO QUE JÁ PASSOU DA HORA, DO POVO PARAR DE DIZER QUE NÃO GOSTA DE POLÍTICA, ACHO QUE TEM MAIS MAUS ELEITORES DO QUE MAUS POLÍTICOS, PORQUE O POVO NÃO QUER SABER DE NADA COM NADA, TA NA HORA DE SE INTEIRAR NO ASSUNTO, TEM GENTE QUE SÓ CRITICA POR QUE O OUTRO CRITICA TAMBÉM. CREIO QUE TODOS SEUS ELEITORES SÃO INTERESSADO EM POLÍTICA, PORQUE PELO MENOS PROCURA FICAR BEM INFORMADO, SOBRE O QUE ACONTECE NA NOSSA CIDADE E NO PAIS.
só em JALES, um vereador que nem trabalha em JALES, vai ter tempo de verificar essas coisas importante para nossa cidade, Ministerio pubblico fique de olho nesse NISHIMOTO.
Olhei ao fundo da ultima foto eo helinho do CCAA?Exercendo seu direito de cidadão talvez né Cardosinho ou será outra coisa?
Exercendo sua cidadania e fotografando.
Jales centro do mundo, obrigado por ter me localizado eu não tinha visto. Mais realmente estava fotografando para o BLOG de LUIZACABECAFEITA.COM.BR, ENTRA LÁ QUE TEM ALGUMAS FOTOS COMPLEMENTANDO AS DO CARDOSINHO
Cardosinho se entendi bem só faltam 88 dias para o pesadelo acabar em definitivo? Me explique por favor que estou meio sem entender a situação toda.
Amigo, não vai ser tão fácil assim acabar com esse pesadelo. Aguardemos o desenrolar dos acontecimentos.