A notícia é da assessoria de imprensa da Câmara Municipal:
A Câmara, em Sessão Ordinária (10), aprovou o Projeto de Lei 95/2020, que obriga estabelecimentos comerciais a medir a temperatura corporal de clientes, funcionários, colaboradores e fornecedores que entrarem no estabelecimento, enquanto durar a pandemia de coronavírus.
Os supermercados, indústrias, comércios e agências bancárias deverão medir a temperatura à distância, por termômetro infravermelho ou equipamento de não contato. Os indivíduos que apresentarem temperatura corporal superior a 37,8°C não poderão ingressar no estabelecimento e deverão ser orientados a procurar atendimento médico em unidade de saúde.
O vereador Luiz Henrique Viotto – Macetão, autor do PL, justificou que a crise provocada pela pandemia requer novos comportamentos da sociedade. A medição de temperatura corporal é um dos procedimentos para diagnóstico da Covid-19, recomendados pela Organização Mundial de Saúde.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção e publicação do prefeito.
Por isso os caras tem ódio do Macetão só ele faz as coisas, aí mostra que os outros só recebem e não fazem nada!