CÂMARA DE JALES SE REÚNE NESTA SEGUNDA-FEIRA E DEVE APROVAR CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

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Transcorridos vinte dias da última sessão, realizada no dia 19 de outubro, a Câmara Municipal de Jales volta a se reunir nesta segunda-feira, na primeira sessão ordinária do mês. Na pauta apenas dois requerimentos, uma moção de aplausos ao pessoal da Secretaria de Educação, e a votação de alguns projetos de lei.

O principal projeto da noite diz respeito à criação de quatro cargos efetivos – a serem preenchidos por concurso público – na estrutura da Câmara. Ei-los: procurador jurídico, agente parlamentar de imprensa e cerimonial, motorista e recepcionista.

Os cargos, na verdade, já existem – não exatamente com esses nomes – e estão preenchidos, atualmente, por três servidores de confiança e por uma estagiária, nomeados sem passar por concurso. Até onde se sabe, a criação dos cargos efetivos não irá redundar em aumento de despesas para a Câmara.

O projeto de lei é consequência de um Termo de Ajuste de Conduta(TAC) firmado com o Ministério Público, onde ficou acertada a extinção de três dos cinco cargos de confiança da Câmara. Depois de aprovada a criação dos cargos, a Câmara começará a pensar na realização de um concurso público para preenche-los. O mais provável é que o concurso seja realizado no primeiro semestre de 2016.

Eis os requisitos e os salários de cada cargo:

procurador jurídico: ser bacharel em direito; estar inscrito na OAB; e ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica, devidamente comprovada. Salário, incluindo gratificações: R$ 4.674,80.

agente parlamentar de imprensa e cerimonial: ter graduação em comunicação social com habilitação em jornalismo; e possuir inscrição (MTB) na profissão de jornalismo. Salário: R$ 3.388,99.

motorista: possuir curso de nível médio completo; possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, e manter-se habilitado enquanto estiver no cargo. Salário: R$ 1.801,45.

recepcionista: possuir curso de nível médio completo. Salário: R$ 1.437,50. 

Exigência comum a todos os cargos: não ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado por crime ou ato de improbidade administrativa que a lei determine a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.

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