A Câmara Municipal de Jales volta a se reunir nesta quarta-feira, 21, em sessão extraordinária convocada pelo presidente Bismark Kuwakino, prevista para as 13:30 horas.
A pauta inclui a discussão e votação de sete projetos de lei, entre eles o projeto 218/2022, que autoriza o prefeito Luís Henrique Moreira a parcelar, em 48 suaves prestações, os débitos do município junto ao Instituto Municipal de Previdência Social, relativos aos aportes de junho a novembro, estimados em R$ 5,9 milhões.
Inclui, também, o projeto de Lei Complementar 22/2022, que altera as atribuições das Escolas de Educação Infantil e cria os cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Professor de Educação Básica I.
Post Scriptum: O projeto de parcelamento da dívida junto ao Instituto de Previdência foi aprovado com seis votos favoráveis e dois contrários. Os votos contrários foram dos vereadores Hilton Marques(PT) e Carol Amador(MDB). Já o projeto relativo às Escolas de Educação Infantil foi aprovado por unanimidade.
Certamente com o parcelamento da dívida, o atual prefeito será mais um que não conseguirá pagar a dívida do IMPS.
Com a concordância dos vereadores, ele vai enrolar e não pagar a dívida total.
Institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, autoriza a Prefeitura estabelecer convênios e executar pagamento aos provedores de serviços ambientais e dá outras providências.
Art. 6º Fica o Município de Jales autorizado a realizar pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas,
provedores de serviços ambientais.
Cardosinho, sabe mais informações sobre o tal PROGRAMA ??
E também:
Projeto de Lei Nº 219/2022 – Poder Executivo – Disciplina a proteção, a supressão e a poda de vegetação de porte arbóreo no Município de Jales e dá outras providências.
Certamente com o parcelamento da dívida, o atual prefeito será mais um que não conseguirá pagar a dívida do IMPS.
Com a concordância dos vereadores, ele vai enrolar e não pagar a dívida total.
Haverá, ainda:
Projeto de Lei Nº 220/2022
Institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, autoriza a Prefeitura estabelecer convênios e executar pagamento aos provedores de serviços ambientais e dá outras providências.
Art. 6º Fica o Município de Jales autorizado a realizar pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas,
provedores de serviços ambientais.
Cardosinho, sabe mais informações sobre o tal PROGRAMA ??
E também:
Projeto de Lei Nº 219/2022 – Poder Executivo – Disciplina a proteção, a supressão e a poda de vegetação de porte arbóreo no Município de Jales e dá outras providências.