8 comentários

  • Anônimo

    REPRESENTAÇÃO – Processo nº 0608220-76.2018.6.26.0000 – Fernandópolis – SÃO PAULO
    RELATOR: MAURICIO FIORITO
    REPRESENTANTE: FAUSTO RUY PINATO

    REPRESENTADO: ADALBERTO MARIANO DOS SANTOS, AURO RODRIGUES, AURO BIRICA RODRIGUES
    RODRIGUES e ALEXANDRE FERREIRA

    Trata-se de representação eleitoral apresentada por Fausto Ruy Pinato em face de Adalberto
    Mariano dos Santos, Auro Rodrigues, Auro Birica Rodrigues Rodrigues e Alexandre de
    Araújo Martins Ferreira, em razão de suposta divulgação de resultado de pesquisa sem registro, em clara violação ao disposto no art. 33 da Lei n. 9.504/97.

    Com relação aos representados Auro Rodrigues e Auro Birica Rodrigues Rodrigues, a representação
    deve ser julgada improcedente, pois ausente prova de ilícito eleitoral, tendo em vista que não foi
    informada a URL específica do conteúdo impugnado.

    Isto posto, julgo PROCEDENTE a representação eleitoral apresentada por Fausto Ruy Pinato com
    relação aos representados Adalberto Mariano dos Santos e Alexandre Ferreira tendo em vista a divulgação de resultado de pesquisa sem registro, com imposição de multa de R$ 53.205,00 para cada um, nos termos do art. 33, § 3º, da Lei n. 9.504/97 c.c art. 17 da Resolução TSE n. 23.549/17.

    A fim de dar cumprimento ao despacho de ID n.º 12998501, que determinou a inscrição do débito em dívida
    ativa da União, esta Seção consulta como proceder tendo em vista a decisão que determinou o recolhimento de R$ 53.205,00 em razão de divulgação de resultado de pesquisa sem registro (ID 1138851), nos termos do art. 33, § 3º, da Lei n. 9.504/97 c.c art. 17 da Resolução TSE n. 23.549/17.

    Alexandre de Araújo Martins Ferreira requereu o parcelamento em 60 vezes. Desde março do
    presente ano, o representado retrocitado não comprovou o pagamento da 7ª, 10ª e 11ª parcela, o que ensejou a revogação do parcelamento e a determinação para inscrição do débito remanescente em dívida ativa (ID 12998501). Somente foram quitadas as guias da 1ª à 6ª e da 8ª e 9ª parcelas.

    Lembrando: Isto posto, julgo PROCEDENTE a representação eleitoral apresentada por Fausto Ruy Pinato com relação aos representados Adalberto Mariano dos Santos e Alexandre Ferreira tendo em vista a divulgação de resultado de pesquisa sem registro, com imposição de multa de R$ 53.205,00 PARA CADA UM, em separação silábica: PA-RA CA-DA UM !!!

    Perguntar não ofende: o outro condenado, Adalberto Mariano dos Santos, defendido pelo advogado João Eduardo de Lima Carvalho desde 23 de agosto de 2018, também é devedor do valor? Pagou?

  • Gado da pazkkkkk

    Embaixadora da paz…kkkk…vou mandar mais 2 mil pra ela…kkkk..embaixadora dá paz….patriotas de jales, corram pro pix…nossa embaixadora da paz..kkk

  • Sérgio

    Foi viajar com o dinheiro dos trouxas. Kkk

  • Carla zambelli : eu ti amo, Espanhola!

    Depois que o filho do Bolsonaro precisou ir até ao Qatar levar uns pendrives.
    Agora foi a vez da Zambelli, pós vakinha, e dizer que precisou viajar até a Coreia do Sul prá participar de um evento como “embaixadora da paz”.
    Sim, é Isso mesmo: embaixadora da paz!
    Zambelli recebeu R$ 150 mil em doações de trouxas bolsonaristas,
    Carla foi espairecer com os bolsos cheios numa viagem internacional.
    O Brasil se supera na capacidade de gerar otários!
    Quem nunca, não é mesmo?
    Será que ela precisa de um Pix para voltar?

  • Porco

    O gado de jales fazendo vaquinha pra embaixadora da pazhuahuahuahua.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *