CASO FACIP 97: JUÍZA DECRETA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE PARINI

A juíza da 4a. Vara Judicial de Jales, Renata Longo Vilalba Serrano Nunes, aceitou a argumentação do Ministério Público e decretou a indisponibilidade dos bens do casal Humberto Parini e Rosângela Parini, visando resguardar o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, por conta da utilização de notas frias na prestação de contas da Facip 97, presidida por Parini, àquela época ocupando o cargo de vice-prefeito.

A juíza decretou também a ineficácia da doação do prédio e da chácara de propriedade do casal Parini, que haviam sido transferidos para os filhos, Humberto Parini Júnior e Maria Gabriela Alves Parini.

Como vocês se recordam, há alguns dias o Ministério Público local acusou o prefeito de estar tentando esconder seus bens com o objetivo de fraudar a execução da sentença que determinava a devolução de R$ 308 mil ao erário público. Reproduzo, abaixo, um trecho da decisão da juíza

 2. Tendo em vista que o executado Humberto Parini realizou doação com reserva de usufruto do imóvel objeto das matrículas nº 28.401 (fls. 20/23) e nº 23.365 (fls. 24/25) após sua citação na presente ação, declaro a ineficácia dos referidos negócios jurídicos, em razão de ter havido fraude à execução, intimando-se pessoalmente os donatários Maria Gabriela Alves Parini e Humberto Parini Júnior desta decisão. 3. Pelo mesmo motivo e para se evitar novas alienações de bens do executado no curso da demanda, decreto a indisponibilidade dos referidos bens (objeto das matrículas 28.401 e 23.365), devendo o Ministério Público indicar outros até o limite de R$ 308.000,00 como indicado em seu pedido de fls. 18, item “b”, para que não haja constrição acima do valor discutido. 4. Expeça-se ao CRI de Jales mandado de cancelamento dos registros de doação (R. 15) e de usufruto (R. 16) do imóvel descrito na matrícula nº 28.401e dos registros de doação (R. 07) e de usufruto (R. 08) do imóvel descrito na matrícula nº 23.365, devendo também ser registrada a indisponibilidade de tais bens. Int.

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