CASO MERENDA: JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS ACUSADOS

O juiz da 1a. Vara Judicial de Jales indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens dos acusados no caso da merenda escolar de Jales. O pedido de indisponibilidade foi feito pelo Ministério Público no bojo da Ação Civil Pública proposta contra a empresa Gente Gerenciamento e Nutrição Ltda, o prefeito Humberto Parini e outros 13 acusados, entre os quais este aprendiz de blogueiro.

Segundo o despacho do juiz, “não há indícios de dilapidação do patrimônio pelos réus, em fraude a eventual futura execução”. O juiz anotou, ainda, que “em que pese o valor atribuído à causa, com base no valor total contratado, a pretensão liminar, tal como posta, constitui evidente excesso de gravame, já que não se tem a quantificação exata do montante real dos alegados danos ao patrimônio público e respectivo enriquecimento ilícito da empresa ré e seus sócios”.

Ao final, o magistrado determinou que os réus fossem notificados para, no prazo de quinze dias, oferecerem defesa prévia, por escrito, que poderá ser acompanhada de documentos e justificativas. Só depois disso, ficaremos sabendo se a Ação Civil Pública será aceita ou não pela Justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *