O procurador constituído pela prefeita Nice Mistilides, Dr. Osmar Honorato Alves, foi notificado na manhã de terça-feira, 13 de janeiro, sobre a conclusão do processo referente à Comissão Processante instaurada para averiguar a Representação apresentada pelos senhores Carlos Alberto Expedito de Britto Neto e Aislan Queiroga Trigo, na qual solicitam a apuração de eventual infração político-administrativa cometida pela senhora prefeita municipal apontada através do Relatório Final da CEI do Lixo.
Na ocasião o Dr. Osmar Honorato Alves recebeu também uma cópia do Termo de Deliberação com relação ao Parecer Técnico Pericial Contábil, elaborado pelo senhor Marcos Antonio Fontes, perito contador, entregue à senhora prefeita e ao seu procurador na segunda-feira, 05 de janeiro. A perícia foi requerida pela senhora prefeita no que se refere ao ítem 2.5 da Representação, ou seja, das irregularidades na coleta, pesagem e pagamento dos serviços de coleta do lixo e a insuficiência de varredeiras.
Com a entrega do Parecer Técnico Pericial Contábil, a prefeita Eunice Mistilides contou com o prazo de 5 dias, após a notificação, que ocorreu no dia 05 de janeiro, para se manifestar quanto ao documento. Nesse período, ela protocolou recurso contestando e solicitando a nulidade da perícia, o que foi desacolhido integralmente pela Comissão Processante.
Ontem, terça-feira, a Comissão Processante abriu vistas do processo à prefeita para que, caso seja de seu interesse, ela apresente, no prazo de 05 dias, as razões escritas – as chamadas alegações finais – quanto às acusações.
Portanto, com o prazo de 05 dias para alegações finais o prazo se encerra no domingo, passando para o próximo dia útil, que será segunda. Sendo assim, após esta etapa será votado pela Câmara a cassação, ou teremos que aguardar aquela liminar ??? Deixem-nos a par Cardosinho.
Portanto, com o prazo de 05 dias para alegações finais o prazo se encerra no domingo, passando para o próximo dia útil, que será segunda. Sendo assim, após esta etapa será votado pela Câmara a cassação, ou teremos que aguardar aquela liminar ??? Deixem-nos a par Cardosinho.
Julgamento final, só depois de cassada a liminar.
Ela vai só sera cassada ou não depois que der os 10% de reajuste do servidor municipal, e os 3% prometido e não dado. Imagine quando será isso.
Dois anos depois que ela terminar o mandato eles cassam a tal liminar.
preferia nascer em outra cidade….
Daqui uns cinquenta anos ainda estarão comentando sobre a administração 2013/2016.
Parecendo novela da “Rede Bobo”…