CRIME E “CASTIGO”: DELATOR SAFADO DEVE CUMPRIR PRISÃO DOMICILIAR EM CASA DE LUXO NO CEARÁ

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Na mesma linha do post anterior, sobre como o crime compensa, no Brasil, vejam esta notícia do G1:

O ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado deve cumprir pena de dois anos e três meses em prisão domiciliar em sua residência em Fortaleza, uma mansão em área nobre. De acordo com a homologação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, Machado vai cumprir dois anos e três meses em regime fechado diferenciado e outros nove meses em regime semiaberto, devido a delação premiada.

O imóvel é uma casa de luxo, no Bairro Dunas, no litoral da cidade, e está cercado por mansões. A região é monitorada por agentes de segurança particular. A residência possui quadra poliesportiva, piscina e garagem para 10 carros, segundo informou um empregado da casa ao G1 durante uma operação da Polícia Federal  na residência.

Machado também terá de usar uma tornozeleira eletrônica e, após a prisão domiciliar, poderá sair para prestar serviços comunitários. Ele tem permissão para receber em casa apenas advogados, profissionais de saúde e uma relação restrita de 27 familiares e amigos.

O ex-presidente da Transpetro se comprometeu a devolver aos cofres públicos R$ 75 milhões que teria recebido de propina enquanto comandou a estatal, de 2003 a 2014. Parte menor do valor, de R$ 10 milhões, deverá ser pago até o fim deste mês. Outros R$ 65 milhões até o final do ano que vem.

O montante foi acertado no acordo de delação premiada fechado pelo executivo com o Ministério Público.

1 comentário

  • Anonimo Voltei

    AOS COXINHA: o jurista Luiz Moreira, professor de Direito Constitucional, argumenta que o juiz Sergio Moro “porta-se como militante de uma causa, submetendo as regras processuais penais e os direitos fundamentais à obtenção desse resultado”; segundo o jurista, Moro “se utiliza do cargo que ocupa e de apoio midiático”; além disso, “elaborou meticulosamente um enredo para obtenção desse fim e dele não se arredará”; Moreira argumenta que as prisões preventivas do tesoureiro João Vaccari e do empresário Marcelo Odebrecht não têm fundamentação jurídica, mas conferem caráter político e simbólico à Lava Jato; última fase da operação foi batizada como erga omnes, o que significa que a lei deve valer para todos; “A transposição de nomenclaturas de guerra para o sistema jurídico brasileiro não pode significar a existência de um regime de exceção, em que cidadãos sejam alvos de uma guerra promovida pelo aparato persecutório nacional”, diz Luiz Moreira

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