DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PUBLICA DECISÃO DE JUIZ CURITIBA. E AGORA?

O Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 10, está trazendo, nas páginas 606/607, a publicação da decisão do juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba, da 3ª Vara de Jales, que julgou extintos os dois mandados de segurança impetrados pela prefeita Nice Mistilides.

Um desses mandados de segurança tinha resultado em um Agravo de Instrumento junto ao TJ-SP e na liminar que suspendeu o julgamento do processo de cassação da prefeita Nice.

Com a extinção do processo principal, aqui em Jales, o Agravo de Instrumento, que é um acessório do processo, também fica automaticamente extinto e, por consequência, a liminar fica sem efeito. Esse, pelo menos, é o entendimento de advogados com quem este aprendiz de blogueiro conversou.

Por outro lado, estava mais ou menos certo que, assim que a decisão fosse publicada no DJE, o presidente da Câmara já poderia convocar a sessão de julgamento. Isso, porém, não é consenso. Há quem diga que seria necessário aguardar o desembargador Gavião de Almeida, do TJ-SP, manifestar-se sobre a revogação da liminar.

É provável que, ainda nesta terça-feira, o advogado que assessora a Comissão Processante, Aparecido Carlos Santana, tenha uma posição sobre o próximo passo a ser dado pela Câmara.

Enquanto isso, a prefeita Nice Mistilides segue perdendo recursos na justiça. Ontem, seus advogados protocolaram uma solicitação de reconsideração da decisão do juiz Curitiba, que, na sexta-feira passada, indeferiu outro pedido de liminar da prefeita, onde ela alegava que o prazo para conclusão da Comissão Processante já tinha sido extrapolado.

A decisão quanto à solicitação de reconsideração foi proferida pelo juiz Curitiba ontem mesmo e não foi nada boa para a prefeita. Ele indeferiu o pedido de reconsideração e citou três julgados de instâncias superiores onde fica claro que essa questão do prazo é um assunto “interna corporis” do Legislativo, sobre o qual o Judiciário não deve dar opinião.

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