DUAS OU TRÊS CONSIDERAÇÕES SOBRE COMISSÃO PROCESSANTE E UMA EXPLICAÇÃO A RESPEITO DE MAIORIAS

Sei que o assunto é maçante, mas àqueles que conseguirem ler o post até o final, espero estar contribuindo com algo aproveitável.

A liminar obtida pela prefeita Nice Mistilides na justiça – sob a alegação de que os vereadores, ao aprovar a Comissão Processante, não obedeceram o quórum de 2/3 – fez pipocar, aqui e ali, algumas críticas à atuação da Câmara.

Mas, será que a Câmara errou? Pessoalmente, acho que não. Ela apenas seguiu o que está escrito em seu Regimento Interno, que prevê a aprovação por maioria absoluta, nos casos de instauração de uma Comissão Processante. Muita gente confunde “maioria absoluta” com “maioria qualificada”, que são coisas diferentes.  Comecemos, porém, pela “maioria simples”.

Maioria simples: é a maioria dos votos dados para aprovar determinada proposição, desde que esteja presente a maioria dos membros da Casa Legislativa (no nosso caso, a sessão pode ser realizada com apenas seis vereadores presentes).

Se, por exemplo, estiverem presentes apenas seis vereadores à sessão, um projeto pode ser aprovado com apenas três votos favoráveis, uma vez que, nas votações por maioria simples, o presidente da Câmara não vota.

Maioria absoluta: é a metade dos membros da Casa Legislativa, mais um. No caso da Câmara de Jales, que possui dez vereadores, a maioria absoluta será sempre seis.  A maioria absoluta é utilizada, por exemplo, para aprovar os projetos de lei complementar.

Maioria qualificada: corresponde, geralmente, a 2/3 (dois terços), ou, em alguns casos, a 3/5 (três quintos) dos membros da Casa Legislativa. No caso da Câmara de Jales, utiliza-se os 2/3, que corresponde a sete votos. A maioria qualificada é utilizada apenas para normas especiais, como, por exemplo, para a cassação de um vereador ou do prefeito.

E será que a instauração de uma Comissão Processante necessita da aprovação por maioria qualificada? No entendimento do juiz que concedeu a liminar à prefeita, sim. Mas há controvérsias: o próprio TJ-SP já cassou outra liminar concedida à prefeita (no caso do nepotismo), por entender que o caso era para maioria simples.

Ao julgar o caso, o desembargador do TJ-SP levou em consideração o decreto lei 201/67, uma legislação dos tempos da ditadura, assinada pelo general Castelo Branco, mas que ainda está em vigor e, de vez em quando, sofre uma atualização. 

O decreto recebeu o apelido de “Lei dos Prefeitos” e trata, especificamente, das infrações e crimes cometidos por prefeitos e vereadores. O artigo 5º do decreto estabelece o rito para cassação de prefeitos. Eis o que diz o inciso II do artigo 5º:

II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

Como se vê, o decreto, que sobreviveu à Constituição de 1988, fala em “maioria dos presentes”, ou seja, maioria simples. Mas o assunto, realmente, é controverso.  

Existem tribunais – como o do Paraná – que entendem que uma Comissão Processante contra um prefeito deve ser aprovada por maioria qualificada. Eles defendem a tese da simetria com o caso do Presidente da República, que, segundo a Constituição Federal, só pode ser processado mediante a aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados. Eis o que decidiu um magistrado paranaense, em 2012:

Este Tribunal tem reiteradamente reconhecido que às Leis Orgânicas Municipais aplica-se o princípio da simetria para fazer valer o art. 86 da Constituição Federal e art. 89 da Constituição Estadual (do PR) , que estabelecem quórum de 2/3 para recebimento de denúncia contra o Chefe do Executivo, nas esferas federativas respectivas.

Eu não entendo de leis, mas, será que é o caso de se falar em simetria, quando existe uma lei específica para os prefeitos? De qualquer forma, as leis, no Brasil, parece que foram criadas para confundir. Ou para abrir brechas.

No ano passado, em caso idêntico, a nossa Câmara apelou ao TJ-SP e conseguiu cassar a liminar concedida à prefeita pela justiça de Jales. No caso atual, a Câmara vai apelar novamente. Não se assustem se o resultado for diferente.

Para terminar este assunto, reproduzo duas notícias recentes sobre casos parecidos com o de Jales. Reparem que, em ambas as situações, não se adotou os 2/3. A primeira notícia foi publicada uma semana antes da votação daqui de Jales, pelo site Visão Oeste:

Com pouco mais de um ano de mandato, o prefeito de Jandira(SP), Geraldo Teotônio, o Gê (PV), perdeu o controle de sua base aliada na Câmara Municipal. Na terça-feira(11/03), os vereadores instalaram uma comissão processante contra o prefeito, que deve apresentar defesa, sob o risco de sofrer cassação. O Legislativo ficou dividido: sete vereadores foram a favor da comissão e seis contra.

E a segunda notícia foi veiculada pelo G1, um dia depois da votação realizada em Jales:

Vereadores de São José do Rio Preto(SP) votam nesta terça-feira (18/03) mais um pedido de investigação contra o prefeito Valdomiro Lopes. A proposta para formar uma comissão processante foi feita pelo vereador Jean Charles Serbeto.

Para que a comissão processante seja criada, são necessários nove votos, sendo que 15 vereadores têm direito ao voto, menos o autor da proposta, e o presidente da Câmara, Paulo Paulera.

Nesse último caso, a Câmara de Rio Preto, que possui 17 vereadores, não aprovou a Comissão, pois não conseguiu os nove votos (maioria absoluta) necessários.

8 comentários

  • MOACIR

    PERGUNTADO CERTA VEZ AO PRESIDENTE DO PARAGUAI PRAQUE MINISTÉRIO DA MARINHA LÁ, SENDO QUE O PARAGUAI NUM É BANHADO POR MAR OU OCEANO, SE ISSO MÃO SERIA UMA ABERRAÇÃO? O ENTÃO PRESIDENTE RESPONDEU, PELO MESMO MOTIVO QUE O BRASIL TEM MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, SE AS LEIS LÁ SÃO FEITAS MAIS NÃO SÃO CUMPRIDAS, FICA PERGUNTA NO AR??????

  • Jalesense

    Se colocar em votação agora, vai ser unanimidade, porque a coisa tá feia.

  • Anônimo

    Gilbertão votei em voce só que estou arrependido, voce não dá conta de cassar a prefeita, e outra para de ouvir Mato Grosso e Beto Mariano, vai ate a OAB ou outro orgão serio e pede pra fazer denuncia!

  • Rei Pele - UPA

    Tiago traira se precisar de alguem pra cassar a Ungida e só me chamar !Derrubei a Nadir no UPA agora e a vez da ungida!

  • Cidade Alerta

    Amigo a Perola é vereadora ainda ou operou a garganta.nao vejo ela falar mais

  • Cidade Alerta

    Votei nela e ela esta mais calada que o vice callado…..

  • JOGANDO PRA TORCIDA II

    2016 RENOVAÇÃO NA PREFEITURA E NA CÂMARA TAMBÉM!!!!!

  • somos contra os politicos

    Essa discussao da noticia do cardozinho e’ requentada pois isso ja’ foi discutido.
    Os advogados da camara ja’ sabiam disso, perderam e querem discutir de novo.
    Que mico

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