E ISSO, PODE ARNALDO?

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A regra é clara: nos bens públicos, a colocação de propaganda política – através de cartazes, faixas, pinturas, etc – é proibida. E nos bens particulares, a colocação desses itens é permitida, desde que não seja em um “bem de uso comum”(lojas, clubes, cinemas, bares, etc) e desde que não ultrapasse 4m².

No caso acima, são 04 cartazes, que, juntos, ultrapassam os 4 metros quadrados. Além do mais, existe uma outra questão: há quem diga que a faixa de terra, à beira da Avenida “Paulo Marcondes”, é um bem público.

É de se perguntar: um candidato que não respeita nem a lei eleitoral haverá de respeitar o voto do eleitor, caso eleito?

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