EDUARDO BOLSONARO É INTIMADO PELO STF EM QUEIXA-CRIME DE DANIELA MERCURY

Deu no DCM:

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja intimado para se apresentar em queixa-crime protocolada contra ele pela cantora Daniela Mercury. Pelo despacho, o parlamentar tem 15 dias para responder a queixa.

Na queixa-crime apresentada na Corte em julho do ano passado, a artista acusa o deputado de difamá-la ao compartilhar uma notícia falsa sobre ela. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou nas redes sociais um vídeo em que é atribuída a voz da cantora a uma fala religiosa. Na gravação adulterada, Daniela dizia que Jesus Cristo era “muito gay” e “muito bicha”.

O despacho do ministro ocorre seis meses após ficar parado. Na semana passada, a defesa da cantora pediu mais “agilidade” ao Supremo para analisar o caso.

Se Eduardo enviar novos elementos, Daniela Mercury terá cinco dias para nova manifestação.

2 comentários

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    Na realidade, as declarações dela, datadas de julho de 2018, em um show referiam-se ao cantor Renato Russo, morto em 1996, de quem Daniela Mercury era amiga.
    O filho do presidente fez uma montagem com falas editadas de um vídeo que, editado, faz parecer que Daniela disse que “Jesus Cristo ‘era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim!’”. Uma fake news!
    Por isso ele deveria pagar uma altíssima indenização a cantora.
    Acontece que o filho do presidente tem imunidade parlamentar mas a publicação não deve ser abarcada pela imunidade, já que não estaria relacionada ao exercício do cargo.
    O problema é que a queixa crime caiu nas mãos de um ministro bolsonarista Nunes Marques.
    Ele vai “sugerir” a reconciliação entre Eduardo Bolsonaro e Daniela Mercury.
    Uma pizza!

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