EX-PREFEITO DE BARRETOS É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex-prefeito está sendo condenado porque pagou, a si mesmo, décimo-terceiro salário e abono de férias. Aqui em Jales já tivemos casos de secretários que não tiram férias, como se fossem imprescindíveis, para depois receber tudo em dinheiro. A notícia é do EPTV:

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sessão realizada na quarta-feira (15), a condenação do ex-prefeito de Barretos, Uebe Rezeck, por improbidade administrativa. Atualmente Rezeck é secretário de Participação e Parceria do governo de Gilberto Kassab, na cidade de São Paulo.

Rezek determinou pagamento a si próprio, em 30 de dezembro de 2004 – penúltimo dia de sua gestão –,de R$ 33,8 mil a título de décimo-terceiro salário referente aos anos de 1998, 1999, 2000, 2003 e 2004, além de R$ 45,1 mil correspondente a abono de férias dos anos de 1997 a 2000 e 2004.

A ação proposta pelo Ministério Público, foi julgada procedente pela juíza Monica Senise Ferreira de Camargo, da 3ª Vara Cível de Barretos que o condenou à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil equivalente a 50% do valor do acréscimo patrimonial auferido a título de 13º salário e abono de férias durante os seus mandatos com o prefeito de Barretos, entre 1997 e 2004, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Nesta quarta-feira, a apelação do ex-prefeito ao Tribunal de Justiça foi negada. De acordo com o relator, desembargador Oswaldo Palu, “o ato, praticado sem lei prévia, caracteriza o desvio de finalidade e, no caso específico, presente o dolo, também a conduta ímproba”.

A sentença também impõe a perda da função pública, que se impõe, mas sua aplicação dar-se-á quando do trânsito em julgado da decisão e a penalidade atingirá qualquer cargo ou função pública eventualmente exercido, de provimento em comissão, eletivo, por nomeação ou designação, salvo as nomeações decorrentes de concurso a cargos de provimento efetivo, ocupado regularmente.

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