GILBERTÃO QUESTIONA SUPOSTA VENDA DA CASA DA CRIANÇA

A Câmara Municipal realiza nesta segunda-feira a primeira sessão ordinária do ano, depois de 45 dias de recesso. A sessão – que terá o vereador Tiago Abra(SD) na presidência, uma vez que o presidente Tiquinho está prefeito nesta semana – terá pelo menos 13 requerimentos para serem discutidos e votados.

Um desses requerimentos, apresentado por cinco vereadores, mas cuja autoria é do vereador Gilbertão, está questionando a suposta venda do prédio da Casa da Criança para a iniciativa privada. Como se sabe, parte do prédio foi alugada para a Prefeitura, no ano passado, para instalação de uma creche. Gilbertão quer saber se a creche continuará funcionando ou, em caso contrário, para onde irão as crianças atendidas no local.

O vereador quer saber, também, se o terreno onde funciona – ou funcionava – a Casa da Criança foi doado a ela pela municipalidade e em que condições foi feita a doação. Segundo os mais antigos, o terreno teria sido doado à entidade na gestão do ex-prefeito Honório Amadeu.

O blog não conseguiu apurar se o prédio foi realmente vendido. O que se sabe é que a entidade vendeu um ou dois terrenos, no final de 2015, para pagar dívidas trabalhistas com ex-funcionárias. Antes, em 2013, a Casa da Criança já tinha vendido outros três terrenos por R$ 240 mil, os quais foram revendidos pelo comprador, dois ou três meses depois, por R$ 380 mil. O Ministério Público chegou a investigar a venda, mas, aparentemente, não encontrou irregularidades. 

10 comentários

  • Anônimo

    Hoje na hora do almoço ao ouvir a entrevista do vereador Gilberto ao repórter Osmar Resende tive a certeza de que o vereador e incapacitado para o cargo.
    Na tentativa de desmoralizar o Prefeito por se afastar do cargo por 5 dias o vereador falou um monte de asneiras provando não conhecer as Leis em especial a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
    Infelizmente temos que aturar vereadores que possuem apenas o ensino fundamental e fazem da política instrumentos de perseguição e meio de prejudicar outras pessoas mas quem efetivamente perde com estas atitudes é o município.
    Gilbertão vaza Jales não precisa de você, aliás a sua ausência em muito vai ajudar o município.

  • APOCALIPSE

    Facip ultimo ano, estadio querem vender, casa da criança, vende o prédio da prefeitura da câmara e volta a ser fazenda Jalles, quatro porteira cerca Jales, entrada e saída da avenida Francisco Jalles, entrada e saída na avenida João Amadeu, as cohab casa de colonia não precisa pagar IPTU.

  • pres

    esse gilbertão é o grande desbravador do nada. que rapaz mais vazio. só vai atrás de fofocas.

  • Rolando Caio da Rocha

    Engraçado né? Nunca ouvi essa múmia egípcia desse vereador falar ou requerer algo que preste… Ele é o Mato Grosso eleito da câmara de Jales… Faz barulho, faz escândalo, ninguém dá atenção e não vira nada…

  • jales

    GILBETAO , EMPREGO VC NAO VAI ATRAS.

  • PAPAI NOEL VERDE

    Gilberto esse que cornetou sobre a venda da casa da criança ou não um empresário ramos de radio fusão certo, metade do terreno ou àrea quem comprou foi um sobrinho do mesmo ramo de atividade religiosa………..

  • Gilberto/Gilmar.

    Cardosinho, tenho visto o Renato Preto desfilando com um Grand Cherokki, isso ocorre logo após a venda do prédio da casa da criança, certo? queremos saber se esse veiculo está licenciado no nome dele ou da casa da criança? se no nome da casa da criança tudo + ou – certo, mas se no nome dele, ai tem!

    • Alexandre

      Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
      Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
      § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
      § 2º – É punível a calúnia contra os mortos.
      Exceção da verdade
      § 3º – Admite-se a prova da verdade, salvo:
      I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
      II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
      III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
      Difamação

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