Esses bolsonaristas… A notícia é do portal Conjur:
A sátira ainda que ácida, deve ser protegida porque, no fundo, é da liberdade de expressão que se está cuidando. Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível de Teófilo Otoni (MG), julgou improcedente um pedido de indenização por dano moral ajuizado contra o humorista Gustavo Mendes por dois espectadores. Os integrantes da plateia ficaram ofendidos por divergências ideológicas e tentaram impedir o artista de apresentar o espetáculo.
Em agosto de 2019, o humorista fazia um show na cidade quando cerca de 30 pessoas começaram a hostilizá-lo por discordar do conteúdo satírico envolvendo personalidades da política. O comediante interrompeu a apresentação e propôs ao grupo que se retirasse em troca da devolução do valor pago pelo ingresso.
Eles reagiram e a discussão resultou no aumento da tensão, na paralisação do show e na saída espontânea de pessoas da plateia. Posteriormente, o humorista incluiu uma referência jocosa à cidade em seu espetáculo. Diante disso, alguns espectadores ajuizaram ação contra o artista, pleiteando indenização por danos morais com base no constrangimento e na exposição sofridos.
O juiz Renzzo Giaccomo Ronchi pontuou que em nenhum momento o humorista dirigiu qualquer palavra diretamente à pessoa do espectador, ou que algum nome especifico tenha sido usado, levando a crer que os autores da ação tomaram para si uma ofensa que, de fato, não lhes foi especificamente direcionada.
Além disso, para o magistrado, uma vez que Gustavo Mendes publica uma série de vídeos humorísticos na internet, de modo que qualquer pessoa que deseje conhecer seu estilo humorístico pode acessar esse material. Assim, não é razoável acreditar que aqueles que compraram ingresso para o espetáculo não conhecessem a linha de trabalho do artista, que atua na chamada cultura humorística de protesto, abordando os temas mais variados e controvertidos.
No vídeo abaixo, o humorista Gustavo Mendes, travestido de Dilma, ensina como se livrar do Bolsovírus: