JUÍZA MANDA PREFEITURA PAGAR FÉRIAS NÃO GOZADAS A EX-PREFEITO DE CARDOSO

joão da brahmaA juíza da Vara Única de Cardoso, Helen Komatsu, julgou procedente o pedido do ex-prefeito daquela cidade, João da Brahma de Oliveira da Silva, e determinou que a Prefeitura pague a ele o valor referente às férias não gozadas entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012.

O valor devido ao ex-prefeito, pelas férias que ele – provavelmente – não quis gozar, é de R$ 40,6 mil. Com a correção, poderá chegar a uns R$ 46 mil. Evidentemente que a Prefeitura irá recorrer.

Como já foi noticiado por aqui, o ex-prefeito de São Francisco, o Tiãozinho, também entrou com uma ação parecida, enquanto o ex-prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar, estava juntando documentos para ir à justiça pelos mesmos motivos, ou seja, para receber férias não gozadas.

Não é o caso de se discutir a decisão da justiça, mas, pessoalmente, acho isso uma falta de vergonha desses prefeitos. Qualquer criança sabe que eles não tiraram férias porque não quiseram se afastar do poder por um só dia. Ou, então, porque não quiseram dar oportunidade ao vice-prefeito.

As leis orgânicas dos municípios preveem férias para os prefeitos, como qualquer servidor normal. Basta a eles encaminhar um pedido à respectiva Câmara Municipal. Eu duvido que alguma das três Câmaras – Fernandópolis, São Francisco e Cardoso – tenha negado ao prefeito esse direito.

E agora, esses caras-de-pau vão à justiça em busca de um direito do qual, seguramente, abriram mão enquanto estavam grudados à cadeira de prefeito.

Mas, voltando ao caso do João da Brahma, tudo indica que, mesmo que o ex-prefeito ganhe a ação, não deverá, tão cedo, colocar a mão na grana.

Se eu entendi bem, a mesma juíza, Helen Komatsu, determinou que o valor pleiteado pelo ex-prefeito seja penhorado para ajudar a cobrir uma conta de R$ 1,6 milhão que está sendo cobrada dele em outro processo, que corre em segredo de justiça.    

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