JUSTIÇA ANULA REELEIÇÃO DE BISMARK PARA PRESIDENTE DA CÂMARA E DETERMINA REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO

A eleição de Carol Amador (vice-presidente), Andrea Moretto (1ª secretária) e Rivelino Rodrigues (2º secretário) está confirmada. Já a reeleição de Bismark Kuwakino para a presidência…

O juiz da 3ª Vara Cível de Jales, Adílson Vagner Ballotti, atendeu pleito do vereador Vanderley Vieira dos Santos, o Deley, em Ação de Procedimento Comum, e concedeu a liminar solicitada, determinando a anulação da eleição da Câmara realizada no dia 12 de dezembro.

Detalhe: a anulação vale apenas para o cargo de presidente. Como se sabe, o atual presidente Bismark Kuwakino, foi declarado reeleito depois de empatar em cinco votos com Deley, que também concorreu ao cargo.

Ocorre que, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno, os mandatos dos membros da Mesa Diretora da Câmara são de dois anos, VEDADA a reeleição para os mesmos cargos. Ou seja, de acordo com a legislação em vigor em Jales, Bismark poderia ter concorrido a qualquer outro cargo (vice-presidente ou secretário), menos o de presidente.

Bismark concorreu após consultar o procurador jurídico da Câmara, Rodrigo Vitoriano, para quem a proibição contida na Lei Orgânica e no Regimento Interno é letra morta, uma vez que, em recentes julgados, o Supremo Tribunal Federal autorizou a reeleição dos membros da Mesa.

Para o magistrado jalesense, no entanto, está valendo o que está escrito na Lei Orgânica e no Regimento Interno. Ele mencionou, em sua decisão, que “competia, pois, ao requerido (Bismark) se declarar impedido de se reeleger ao mesmo cargo, no caso, Presidente da Câmara Municipal de Jales, e não o tendo sido feito, o Ato Administrativo encontra-se eivado de nulidade”.

Além de anular a eleição para o cargo de presidente, o juiz determinou que Bismark “providencie o necessário, para que em 48 horas, convoque e promova nova eleição, exclusivamente para o cargo de Presidente da Casa, sob pena de desobediência”.

Fontes do blog disseram que, possivelmente, a Bismark e a Câmara não irão recorrer da decisão. A tendência é realizar a eleição em 48 horas, como determinado pelo juiz. O vereador Rivelino Rodrigues se encontra no Rio de Janeiro, de férias, e certamente está sendo “pressionado” a voltar a tempo de participar da eleição.

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