JUSTIÇA DE MG SUSPENDE AUXÍLIO-MUDANÇA DE PARLAMENTARES REELEITOS

Infelizmente, a medida só vale – por enquanto – para os parlamentares de Minas Gerais. O deputado Fausto Pinato(PP-SP), que já está em Brasília desde 2015, foi um dos que faturou os R$ 67 mil para auxiliar na mudança dele para… Brasília. Segundo o Diário da Região, Pinato argumentou que o benefício “é legal”. Legal pode até ser, mas é imoral.

Quando se noticiou que os parlamentares reeleitos receberiam essa imoralidade, os bolsominions espalharam nas redes sociais que “o Bolsonaro vai acabar com isso daí”. Como são inocentes os bolsominions…. Bolsonaro, que utilizava o auxílio-moradia para “comer gente”, foi um dos primeiros a embolsar R$ 33,7 mil para se mudar de Brasília para Brasília.

Bolsonaro, se fosse esse arauto da moralidade que os bolsonaristas acreditam que ele é, poderia ter feito como, por exemplo, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede), Reguffe (sem partido) e Eduardo Braga (MDB), que dispensaram o auxílio-mudança. Mas, vamos à notícia do Conjur:

O juiz Federal Alexandre Henry Alves, da vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, em Minas Gerais, determinou que o Senado e a Câmara suspendam o pagamento de auxílio-mudança aos parlamentares que foram reeleitos para o Congresso Nacional. Além disso, no prazo de 15 dias, deve apresentar os nomes dos deputados e senadores que deverão fazer a devolução dos valores recebidos.

A decisão se baseou em uma ação popular contra ato do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Em dezembro de 2017, Maia antecipou o pagamento de verba indenizatória de “auxílio-mudança” para 505 parlamentares, no valor de R$33,7 mil para cada, o que totaliza a importância de R$17 milhões aos cofres públicos. O valor do benefício seria pago em dobro aos oito senadores e 270 deputados reconduzidos ao cargo, além dos quatro senadores que vão para Câmara e dos 16 deputados que fazem o caminho inverso.

Na decisão, o magistrado afirma que o pagamento do benefício tem “desvio de finalidade e se apresenta disfarçado sob o véu da legalidade”.

Segundo o juiz, não há justificativa para o pagamento do “auxílio-mudança” para os candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que foram eleitos para a outra casa legislativa, já que para eles não houve mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma nova localidade.

“Por consequência, os atos praticados pelos respectivos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado se desvinculam de seu propósito, maculam a moralidade administrativa e dilapidam o erário público, composto pela contribuição de toda a sociedade brasileira”, aponta.

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