JUSTIÇA DIZ QUE PARINI NÃO COMETEU CRIME AO ANISTIAR DEVEDORES DE IMPOSTOS

O juiz da 2ª Vara de Jales, Marcos Takaoka, julgou improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público local, que acusava o ex-prefeito Parini de não ter observado as exigências da legislação ao conceder uma anistia de juros e multas aos devedores de impostos, em 2009.

Se condenado, Parini teria que ressarcir os cofres públicos em R$ 311 mil. Os detalhes da ação e os argumentos do juiz para livrar o nosso premiado estadista de mais essa encrenca estarão em matéria do jornal A Tribuna, neste final de semana.

1 comentário

  • Jales, Jales

    Entre o Dr. Pedro e a Nice eu sinto uma saudade incrível do Parini…..como estes dois elevam o Parini, gente boa, boa praça, e sem essa de vomitar a moral pelos partidos.

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