Em decisão de terça-feira, 21, o juiz eleitoral da Comarca de Jales, Eduardo Henrique Moraes Nogueira, julgou parcialmente procedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Urânia, Francisco Airton Saracuza, e sua esposa, a vereadora Marinete Munhoz Borges Saracuza.
Na representação, o MP Eleitoral acusa o prefeito e esposa de terem praticado promoção pessoal em um convite para o “Jantar da Terceira Idade”, custeado com dinheiro público. O promotor eleitoral pediu a aplicação de multa e a cassação do registro da candidatura de ambos, já que eles concorrem à reeleição.
A Justiça julgou, no entanto, que o caso era apenas para aplicação da multa. Cada um deles – Francisco e Marinete – foi multado em R$ 5,3 mil, o que significaria R$ 10,6 mil a menos na caderneta de poupança da família Saracuza. Evidentemente que o casal deve recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral.
É UMA VERGONHA AMBOS SE BENIFICIARAM DE TODOS OS DIREITOS SEMM DAR CHANCE OAOS OUTROS QUE CONCORREM….O SR JUIZ ESQUECEU DA LEI ART. 73 QUE VETA A CONDUTA DO AGENTE PUBLICO O PEDIDO DE CASSAÇAO É DE DIREITO…MAS COMO A LEI PROTEGE OS POLITICOS QUE ESTÃO NO PODER E SE ACHAM NO DIREITO DE FAZER O QUE BEM QUER….FICA AI O DIREITO DELES FICAREM MAIS 4 ANOS SE DIVERTINDO AS NOSSAS CUSTA
ÉSSA É NOSSA JUSTIÇA
É UMA VERGONHA AMBOS SE BENIFICIARAM DE TODOS OS DIREITOS SEMM DAR CHANCE OAOS OUTROS QUE CONCORREM….O SR JUIZ ESQUECEU DA LEI ART. 73 QUE VETA A CONDUTA DO AGENTE PUBLICO O PEDIDO DE CASSAÇAO É DE DIREITO…MAS COMO A LEI PROTEGE OS POLITICOS QUE ESTÃO NO PODER E SE ACHAM NO DIREITO DE FAZER O QUE BEM QUER….FICA AI O DIREITO DELES FICAREM MAIS 4 ANOS SE DIVERTINDO AS NOSSAS CUSTA
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