JUSTIÇA ELEITORAL DE ESTRELA D’OESTE CONDENA PREFEITA E VICE DE TURMALINA POR COMPRA DE VOTOS

fernanda-fotoA juíza de Estrela D’Oeste, Marina Miranda Belotti, condenou a prefeita reeleita de Turmalina, Fernanda de Menezes Andrea, a Fernanda Massoni (foto ao lado), e o seu vice, Alcir Antônio de Aquino, por captação ilícita de sufrágio – ou “compra de votos”, em linguagem mais simples – em sentença proferida no sábado, 05, e publicada na segunda-feira, 07.

É importante frisar que se trata de sentença de primeira instância e que a prefeita e o seu vice ainda poderão recorrer às instâncias superiores – o TRE-SP e o TSE – para tentar reverter a condenação da juíza de Estrela D’Oeste, que, além de cassar-lhes o diploma, está impondo a eles uma pequena multa de R$ 53,2 mil.

Para que os prezados leitores possam entender melhor a acusação, reproduzo abaixo o trecho inicial da sentença:

Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE ajuizada pela COLIGAÇÃO “A HORA É ESSA, MUDANÇA JÁ” em face de FERNANDA DE MENEZES ANDREA e ALCIR ANTÔNIO DE AQUINO, respectivamente, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito pela Coligação “Novamente Juntos para Fazer Ainda Mais por Turmalina”.

Afirma a Coligação autora, em síntese, que no dia 21 de setembro de 2016, Marcos Contim ofereceu a Márcio Placente, vulgo “Marcim”, eleitor no Município de Turmalina, R$3.000,00 para que ele e seus familiares votassem nos requeridos. Afirma que no dia seguinte, Marcos Contim e o candidato a Vice-Prefeito Alcir procuraram Márcio para lhe dizer que entregariam R$2.000,00 de imediato e o restante depois da eleição, independentemente do resultado.

Narra a petição inicial, ainda, que no dia 23 de setembro do corrente ano, o eleitor Márcio Placente foi procurado pelos irmãos Marcos e Junior Placente, os quais lhe entregaram a quantia de R$1.000,00 dizendo que era para votar em “Fernanda”, adesivaram seu carro, lhe entregaram outros adesivos para colocar no outro veículo da família e disseram que deveriam participar de uma carreata que aconteceria no dia 24/09/2016, às 18:30 horas.

Por fim, consta da peça inaugural que o eleitor noticiou o fato à Polícia Civil, entregando o dinheiro recebido, os adesivos e um pen drive contendo a gravação da conversa.

Ressalte-se que, em sua sentença, a juíza – além da gravação em que aparecem as vozes do vice-prefeito e dos outros envolvidos – levou em consideração, também, o que disseram algumas testemunhas.

Conversei, no domingo passado, com um assessor da prefeita e ele me garantiu que a Fernanda estava confiante em uma decisão favorável. Tudo indica, porém, que mesmo recorrendo às instâncias superiores, a situação de Fernanda e seu vice não é das mais confortáveis.

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