JUSTIÇA NEGA LIMINAR A MACETÃO. SESSÃO DE JULGAMENTO PODE ACONTECER EM UMA SEMANA

O juiz da 1ª Vara Cível de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, indeferiu a medida liminar solicitada pelo vereador André Ricardo Viotto, o Macetão, em Mandado de Segurança impetrado contra o Conselho de Ética da Câmara.

Em sua decisão, o magistrado registrou que não ficou evidenciado, por parte do Conselho de Ética, nenhum desrespeito ao contraditório ou ao amplo direito de defesa que justificassem a suspensão dos trabalhos, conforme queria o vereador.

De outro lado, como Macetão não conseguiu a liminar, o prazo de dez dias para que a vereadora Pérola Cardoso – relatora do caso – apresente seu parecer final, já está contando. Tudo indica, porém, que ela não precisará dos dez dias para finalizar o parecer.

Assim que Pérola entregar seu parecer ao presidente da Câmara, o Tiquinho, ele já poderá começar a tomar as providências para realização da sessão de julgamento. Não será surpresa se o pescoço de Macetão for levado à forca logo depois do feriado de Tiradentes.

Um detalhe poderá, no entanto, atrasar a execução: Tiquinho terá que  convocar os suplentes dos vereadores Jesus Martins Batista, Júnior Rodrigues, Claudir Aranda e Luís Rosalino, que não poderão participar do julgamento por terem sido citados nas gravações do ex-supersecretário Aldo Nunes.

Sabe-se, por exemplo, que João Valeriano Zanetoni, que é o suplente do vereador Claudir Aranda, não está muito a fim de participar do julgamento. Zanetoni ocupa um cargo no Consirj, por indicação do irmão de André Macetão, o ex-vereador Luiz Henrique Macetão.  

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