LEI DA FICHA LIMPA MUNICIPAL FOI APROVADA PELA CÂMARA DE JALES

Em meio às renúncias de ontem, na sessão da Câmara, passou despercebida a votação da chamada Lei da Ficha Limpa Municipal, que acabou aprovada por unanimidade, em segunda votação. Falta agora a sanção do prefeito e a publicação, para que ela entre em vigor.

A lei proíbe que pessoas consideradas inelegíveis pela legislação federal sejam nomeadas para cargos em comissão, tanto na Prefeitura, quanto na Câmara. São inelegíveis – de acordo com a legislação federal – as pessoas que já tenham sido condenadas por órgão colegiado. É o caso, por exemplo, deste aprendiz de blogueiro, que, juntamente com outros personagens, foi condenado, em segunda instância, nos casos “Carroça” e “Reforma das Praças”.

Resta saber se a lei aprovada é pra valer ou vai ser mais uma que não será respeitada. Como se sabe, temos aqui em Jales uma legislação que proíbe a nomeação de parentes do prefeito para cargos de confiança na Prefeitura e de parentes de vereadores para cargos da Câmara. E, como todos nós sabemos, o prefeito mantém um cunhado em cargo de livre nomeação, enquanto a Câmara permanece omissa.

Se a nova legislação, que está sendo aprovada, fosse levada a sério – coisa que eu duvido – pelo menos dois assessores do prefeito estariam enquadrados na proibição: o czar das finanças, Rubens Chaparim, e o já citado cunhado, Ronaldo José Alves de Souza. Ambos já tiveram processos julgados em segunda instância, onde os envolvidos foram condenados por improbidade administrativa.   

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