LEI DO RJ QUE LIMITA JORNADA DE TRABALHO DE ENFERMEIROS EM 30 HORAS SEMANAIS É INCONSTITUCIONAL

A notícia diz respeito aos enfermeiros do Rio de Janeiro, mas nos remete ao que aconteceu aqui em São Paulo.

Os prezados leitores devem estar lembrados que no estado de São Paulo também foi aprovada uma lei que diminuía a jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem. Analice Fernandes, nossa ilustre conterrânea, foi a autora da lei, pela qual ela foi, inclusive, homenageada pela Câmara de Jales com uma moção de aplausos. 

Quando a lei – que tramitou em tempo recorde – foi aprovada pela Assembleia, em dezembro de 2018, o assunto obteve ampla divulgação, mas…. Mas, em janeiro deste ano, uma das primeiras medidas do recém-empossado governador João Dória foi VETAR a lei de Analice.

A nova lei traria um impacto financeiro de R$ 4,5 bilhões por ano nas despesas dos estabelecimentos de saúde do estado. Segundo estudos apresentados ao governador, somente as entidades sem fins lucrativos, como é o caso da Santa Casa de Jales, teriam um aumento de R$ 2,2 bilhões em suas despesas, o que provocaria demissões e extinção de leitos hospitalares.

O veto não mereceu, no entanto, a mesma atenção da imprensa, de modo que, para os desinformados, a lei de Analice estaria valendo. Não está! Mas, vamos à notícia sobre a lei aprovada no Rio de Janeiro, publicada pelo Consultor Jurídico:

O Estado não pode legislar sobre jornada de trabalho, porque o tema é de competência privativa da União. Com base neste entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 8.315/19, do Rio de Janeiro, que trata da jornada de trabalho de profissionais de enfermagem.

A norma instituiu pisos salariais para diversos profissionais de enfermagem (auxiliares, técnicos e enfermeiros). A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio e promulgada pelo governador Wilson Witzel, em março.

No Supremo, a lei foi questionada pela Confederação Nacional de Saúde, que sustentava que a lei trazia risco de demissões e de extinção de postos de trabalho. Isso porque aumentaria os custos para os estabelecimentos. 

Em junho, o ministro Alexandre de Moraes já havia suspendido trechos da lei. O julgamento foi encerrado no plenário virtual em novembro, por 6 votos a 4. Seguiram o relator os ministros Luiz  Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Votaram pela constitucionalidade os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.

1 comentário

  • Anônimo

    vamos lá: 30 horas dividido por cinco (em alusão a 5 dias – segunda à sexta) dá carga horária de 6 horas semanais.

    A lei estadual limita em 30h/semanais.

    Atualmente estes profissionais cumprem QUAL CARGA HORÁRIA?
    Se acima disso, não recebem o valor devido, como compensação?

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