LEITURA DA BÍBLIA EM CÂMARA VIOLA LAICIDADE ESTATAL

Francamente, com tanta coisa errada e nossas autoridades se ocupando com isso. A notícia é do portal Conjur:

A obrigação de leitura da Bíblia na Câmara Municipal viola os princípios da laicidade estatal, da isonomia e do interesse público. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular um artigo de uma lei de Engenheiro Coelho que previa a leitura de versículos da Bíblia antes do início das sessões na Câmara.

Autora da ação, a Procuradoria-Geral de Justiça apontou violação ao princípio da laicidade estatal, “da qual deriva o dever subjetivo público de neutralidade governamental”, e alegou que o poder público deve se abster de criar preferência por determinada religião, uma vez que a Constituição aborda a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.

A relatora da matéria, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, concordou com os argumentos e afirmou que o dispositivo violou o princípio da laicidade estatal, que decorre da liberdade religiosa disposta no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, afrontando também o artigo 19, inciso I, da Constituição, que é de observância obrigatória pelos entes federados.

“A expressão ‘leitura da Bíblia Sagrada’ constante no aludido dispositivo contraria os princípios constitucionais da administração pública, notadamente os da isonomia e do interesse público dispostos no artigo 111 da Constituição Bandeirante, correspondente ao artigo 37, ‘caput’, da Constituição Federal”, afirmou a magistrada.

Segundo Barone, embora o ritual de leitura da Bíblia possa ser considerado costume na Câmara, como alegado por seu presidente, já que consta do Regimento Interno desde 1993, “é certo que a liberdade de religião abrange, inclusive, o direito de não ter religião, como bem ressaltado no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça”.

“A exigência de leitura da Bíblia dentro da Câmara Municipal equivale à imposição de determinada religião a todos, em desrespeito aos que não comungam da mesma crença, o que é incompatível com a neutralidade governamental imposta no artigo 19, inciso I da Constituição Federal”, concluiu Barone. A decisão foi por unanimidade.

5 comentários

  • Câmara Municipal : De política para religião

    Embora a lei seja inconstitucional, eu acho bom ler a Bíblia nas câmaras municipais.
    Apesar do Estado ser laico, já que o Brasil não tem um religião oficial.
    Isso não quer dizer que não tenha uma predominância católica, cristã.
    Há, inclusive, feriados religiosos, pois os católicos tiveram papel importante na história do país.
    Entretanto, a leitura da Bíblia deve ser feita em um ambiente adequado e por uma pessoa preparada.
    Não pode haver uma banalização das sagradas escrituras.
    A Câmara também não é um local preparado para esta leitura.
    Nem há tempo suficiente para isso.

  • Exú tranca rua

    Direito de um, direito de todos.
    Leiam a bíblia, façam cânticos da umbanda e candomblé, leiam a Torá, Alcorão e o livro dos espíritos.

  • O estado é laico, as pessoas não!

    Temos a CF/88, para dispor sobre a liberdade religiosa, que assegura o livre exercício dos cultos religiosos, e a sua proteção, na forma da lei.

  • "*Quase Frangão*"

    Grande dicotomia!

  • resumindo

    o estado é laico mas ninguém reclama dos feriados católicos, nem os crentes

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