LEWANDOVSKI CLASSIFICA COMO ESDRÚXULA DECISÃO DE FUX E CONFIRMA AUTORIZAÇÃO PARA ENTREVISTA COM LULA

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendendo reclamação da Folha de S.Paulo, acaba de determinar à Justiça Federal do Paraná que cumpra a ordem de liberar as entrevistas do ex-presidente Lula à jornalista  Mônica Bergamo.

Em sua nova decisão, que tem 18 páginas, Lewandowski tritura a postura do ministro Luiz Fux, afirmando que o colega se utilizou de expediente jamais registrado na história do Supremo Tribunal Federal para proibir Lula de dar entrevistas. Além disso, Lewandowski levanta suspeitas sobre a tramitação do processo.

Ele mencionou horários e estranhou o fato de Fux ter dado sua decisão do Rio de Janeiro, onde estava. O ministro ressaltou que, já que o presidente e o vice-presidente não estavam em Brasília, o caso deveria ter sido encaminhado ao ministro mais antigo que estivesse na Capital Federal.   

Segundo Lewandowski, o Partido Novo – autor do pedido para proibir a entrevista de Lula – não tem legitimidade processual para ajuizar a medida de suspensão de liminar, pois apenas o Ministério Público ou alguma pessoa jurídica de direito privado teriam a legitimidade. Os partidos são pessoas jurídicas de direito privado. Para ele, o pedido do Partido Novo não deveria nem ter sido conhecido.

O ministro registrou, também, que “além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro”. Ele explicou que não havia nenhuma liminar a ser suspensa, já que, na realidade, o que tinha sido julgado era o mérito do caso. Não se tratava, portanto, de deferimento de liminar.

Lewandovski afirma, ainda, que a decisão do ministro Luiz Fux foi proferida como se ele estivesse no exercício da Presidência do STF, quando o presidente Dias Toffoli estava no regular exercício de sua função. Ele ressaltou que a decisão de Fux configura inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe.

Lewandovski classificou a decisão de Fux como um “esdrúxulo pronunciamento exarado nas derradeiras horas da última sexta-feira”. Disse mais: “que o pronunciamento do referido ministro, na SUPOSTA qualidade de presidente em exercício do STF, incorreu em vícios gravíssimos.

Eis o fecho da decisão de Lewandovski:

Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado.

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