LIMINAR SUSPENDE AUMENTO SALARIAL CONCEDIDO AOS VEREADORES DE JALES EM 2018

O desembargador João Negrini Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar que suspende parcialmente a lei que revisou e aumentou os salários dos vereadores de Jales, aprovada pela Câmara Municipal no início deste ano.

A lei nº 4.745/18, de fevereiro – que tratou da “revisão anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Jales” – aumentou em 3,5% os salários dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. 

O procurador geral de Justiça do Estado – provocado por uma representação de um cidadão chamado Carlos Andrade – considerou inconstitucional a lei, e propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) conta ela.

O desembargador Negrini Filho concordou, liminarmente, com a tese da inconstitucionalidade, mas, para ele, a lei só é inconstitucional naquilo que diz respeito aos salários dos vereadores e do presidente da Câmara.

Segundo o magistrado, os vereadores não tem direito à chamada revisão anual. Já o prefeito, o vice e os secretários podem ter seus salários reajustados anualmente.  A ADIn vai agora ao Órgão Especial do TJ, para julgamento do mérito.

O dado curioso é que a revisão anual dos subsídios é algo que vem sendo concedido aos vereadores de Jales há uns trinta anos, sem que isso fosse contestado. A Câmara já está preparando uma defesa para levar ao TJ e deverá argumentar que a revisão anual está prevista na Constituição.   

7 comentários

  • Contra vereador mamando nas tetas do eleitor

    Cumprimento nas ruas quase todos estes vereadores. Bons moços, posam de politicamente correto, mas quando é hora de puxar a sardinha pro prato deles desconversam tudo e tudo fazem para aplicar a Lei de Gerson…não estão nem aí com a opinião do eleitor. Na próxima eleição meu voto vai ser pra arrancar esses 10 oportunistas.

  • Servidor Municipal

    Deixa eu ver se eu entendi. Segundo os desembargadores não é possível a revisão geral anual obrigatória prevista na CF para recompor no valor aquisitivo da moeda? Vivemos no Brasil.

  • SR. 14º

    Parabéns sr. Carlos Andrade pela atitude……..Toma distraídos não tem que recorrer e nem questionar tem que ”’CUMPRIR POIS O REAJUSTE É INCONSTITUCIONAL”””

    • Mauro Bitencourt

      Segundo me disseram, o reajuste é inconstitucional, a revisão geral anual não é: “É assegurada revisão geral anual ao detentor de mandato eletivo” (artigo 37, X, c/c artigo 39, § 4º, da CF)”.

      Porém, toda decisão judicial tem que ser cumprida.

  • Querem soltar o Lula!

    O que vemos, neste caso e atualmente, é que a justiça manda mais do que prefeito, governador e presidente. Pela incapacidade e incompetência dos políticos.
    Os ministros petistas do STF não quiseram condenar a presidenta do PT, Gleisi Hoffman e ainda, soltaram Zé Dirceu pois estão loucos para soltar Lula. Cadeia não é lugar para políticos!
    Porem a outra ala do STF soltou a outra turma, o Paulo Preto que estava na roubalheira do Rouboanel e arquivou o processo do dep. Fernando Capez, envolvido no processo da merenda.
    Esse dois poderiam colocar o candidato Alckmin numa enrascada se abrissem o bico?
    Mas o Palocci já abriu o bico! Lula está preocupado

  • Observador

    Tem que acabar com o salário dessa cambuia……….

  • Eleitor

    Na boa tirando uns dois pede para o resto fazem um concurso de nível fundamental ou pede a eles para redigir uma redação ai só por Deus na causa, só que eles foram eleitos pelo povo e é isso que tem para esses eleitores Democracia é isso o povo escolhe o que lhe convém

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