LUÍS HENRIQUE É CONDENADO EM BURITAMA, POR DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO

O juiz da 1ª Vara Cível de Buritama, Marcílio Moreira de Castro, julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, em 2014, acusando 15 funcionários ou ex-funcionários – todos advogados – e 03 ex-prefeitos daquela cidade de causar danos ao erário público municipal.

Um dos 15 advogados condenados é o atual prefeito de Jales, Luís Henri que Moreira(PSDB), que atuou como procurador jurídico da Prefeitura de Buritama. Juntos, os 15 causídicos terão que devolver pouco mais de R$ 306 mil aos cofres municipais, devidamente acrescidos de juros e correção monetária. O valor que caberá a Luís Henrique devolver não é, no entanto, dos mais expressivos: apenas R$ 4 mil.

Além dos 15 advogados, também foram condenados três ex-prefeitos de Buritama, que terão de devolver outros R$ 306 mil. Luís Henrique e os outros 14 advogados atuaram como procuradores jurídicos da Prefeitura de Buritama, nos mandatos dos ex-prefeitos Messias Ferreira Mendes, Nelson José Feroldi e Izair dos Santos Teixeira. Os advogados foram acusados de receber duas gratificações ilegais durante o período em que serviram à municipalidade.

Uma das gratificações acrescidas aos salários dos advogados era paga sob o argumento de que eles ficavam 24 horas por dia à disposição do município. Sabe-se, no entanto, que todo servidor nomeado em cargo de confiança fica, automaticamente, à disposição do município por 24 horas/dia.

A outra gratificação era paga aos advogados por possuírem curso de nível superior. Mas tem jeito de ser advogado sem possuir curso superior? Claro que não! E quem assume cargo que exige formação em nível superior, não tem direito a gratificação por isso.

Detalhe: o juiz de Buritama cita, em sua sentença, palavras do jalesense Márcio Martins Camargo, conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado, deixando claro que esse tipo de gratificação “deve ser vista como um incentivo àqueles que não possuem nível superior, para que estudem e se aperfeiçoem”.

Por fim, é sempre importante ressaltar que se trata de condenação em primeira instância, o que significa que Luís Henrique – e os demais condenados – ainda poderão recorrer às instâncias superiores para tentar se livrar da devolução do dinheiro.

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