LULA DIZ QUE ESTARÁ EM PORTO ALEGRE NO DIA DO SEU JULGAMENTO

Deu no Estadão:

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comunicou a dirigentes do PT que vai comparecer ao julgamento que pode torná-lo inelegível, no Tribunal Regional da 4.ª Região (TRF-4), dia 24, em Porto Alegre (RS). 

A direção do partido já prepara um grande ato de recepção ao ex-presidente no próprio dia 24, na volta a São Paulo. No dia seguinte a Executiva Nacional do PT faz uma reunião ampliada para reafirmar a candidatura do ex-presidente, seja qual for o resultado do julgamento.

Lula foi condenado, em primeira instância, a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. Se a condenação for confirmada, Lula pode ser impedido de disputar a eleição presidencial. 

Oficialmente, a assessoria do Instituto Lula não confirma que o ex-presidente vá acompanhar o julgamento em Porto Alegre. Segundo o instituto, a defesa do petista solicitou ao TRF-4 que o ex-presidente seja ouvido durante o julgamento, mas o pedido ainda não foi apreciado pelos desembargadores do tribunal.

A expectativa de Lula é que o pedido seja acatado. Caso contrário o ex-presidente disse a petistas que pretende ir mesmo assim para Porto Alegre. Ele deve chegar à capital gaúcha no dia 22 ou 23 e participar das manifestações preparadas pelo PT. 

4 comentários

  • Cadeia ou candidato? Eis a questão

    Depois de passarem os momentos surrealistas de “pagar e comprar” as sonhadoras pesquisas onde mostram superioridade eleitoral de Lula e mantem os sonhos petistas. Agora que passaram as festas, os petistas voltam a realidade criminal de Lula com o julgamento do seu recurso.
    O MST, MSTS, CUT farão caravanas para Curitiba para pressionarem os juízes, o que certamente não funcionou ate agora.
    No caso provável da condenação de Lula, os seus advogados já’ preparam recursos para viabilizar a sua candidatura. Lula, certamente, tentara’ ir a Brasilia, no TSE.
    Se for julgado inocente, Lula terá’ que explicar o inexplicável, em sua campanha : os seus processos mais as denuncias da mídia pois ate’ agora, não explicou pois preferiu por culpa em Moro, nos delegados da PF, nos procuradores do MPF. Enfim, na justiça como fosse ela quem assaltou o pais

  • PUTZ

    BOM QUE JÁ ENTREGAM O MANDADO DE PRISÃO EM MÃOS KKKK

  • Na hora de roubar foi LINDO

    Lula e a dificuldade em enfrentar as consequências de seus atos.

    Quando o ex-presidente Lula assumiu a Presidência da República em janeiro de 2003, uma de suas principais alegações era a de que era um homem pobre e se orgulhava de descrever os perrengues que havia passado até então com sua família.
    Mas bastou ter acesso ao mundo dos bilhões do dinheiro do contribuinte, e o ex-sindicalista se viu seduzido pela vida de luxo, por aviões, comidas sofisticadas, roupas de luxo e moradias nababescas. Na medida em que se afeiçoara aos hábitos dos ricos, Lula passou a conviver mais intensamente com bilionários.
    O petista logo compreendeu que, ao fim de seu mandato, teria que abrir de todo aquele luxo. Foi quando começou a colocar em pratica um plano para criar reservas suficientes para viver o resto da vida como um homem rico e poderoso. Astuto, Lula escolheu os parceiros certos para beneficiar com o dinheiro do contribuinte e planejou detalhadamente como receberia suas comissões assim que deixasse a Presidência. O petista plantou corrupção para colher propina. Foi lindo.
    Para alcançar seus objetivos materiais, Lula montou uma verdadeira organização criminosa no coração da administração pública e chamou criminosos corruptos como Marcelo Odebrecht, Eike Batista, Léo Pinheiro e Joesley Batista para ajuda-lo a dissimular a colheita de propina programada.
    Lula assumiu riscos ao recorrer aos modelos clássicos de lavagem de dinheiro para ocultar repasses de forma dissimulada, como doações para seu Instituto, contrato de palestras forjadas, uso de laranjas para adquirir imóveis e outras técnicas para lá conhecidas por qualquer estudante de direito.
    Lula foi ousado e teve muita coragem de colocar em risco não apenas sua biografia, como também a própria liberdade. O problema é que o petista não tem exibido a mesma coragem ao enfrentar as consequências de seus atos. Lula protagoniza um triste espetáculo diante da nação, ao tentar desmoralizar autoridades, desafiar a Justiça e ameaçar o funcionamento das instituições do país com seus exércitos de aluguel.
    O petista tem feito de tudo para adiar o julgamento de seu recurso no TRF-4, marcado para o dia 24 de janeiro.
    Lula sabe perfeitamente que, caso os juízes do TRF-4 votem de forma unânime confirmando sua condenação, os eventuais recursos não terão efeito suspensivo da pena determinada pelo colegiado. Além de ficar de fora da disputa, Lula poderá se tornar alvo de um mandado de prisão.
    Este cenário que mina qualquer resquício de dignidade de Lula e sua covardia em assumir seus atos acaba falando mais alto.

  • NA HORA DE ROUBAR FOI LINDO ao invés de ficar atrás de noticias de Facebook e Google , para fazer um texto e colocar no Blog, coisas que todo o povo brasileiro já sabe, por que não dá uma lida nesta opinião de um dos principais juristas do Brasil e que já fez parte do STF Afrânio Silva Jardim.
    A CLARA E EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SÉRGIO MORO PARA PROCESSAR E JULGAR O EX-PRESIDENTE LULA–POR AFRÂNIO SILVA JARDIM::::::

    *****Lanço aqui um DESAFIO para os leigos em Direito e para qualquer Procurador da República sobre a alegada existência de conexão que prorrogue a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar crimes que teriam sido praticados em São Paulo, todos da competência da Justiça Estadual. Vamos lá:
    Que hipótese de conexão do artigo 76 do Cod. Proc. Penal existe entre o crime de lavagem de dinheiro, praticado pelo doleiro Alberto Youssef, através do Posto Lava Jato, sito no Paraná, e os crimes atribuídos ao ex-presidente Lula, que teriam sido praticados em São Paulo ???
    Código de Processo Penal:
    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
    I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    III – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
    O juiz Sérgio Moro não diz, não explica, não demonstra. Ele apenas assevera que os processos contra o ex-presidente Lula são da sua competência, porque conexos com aquele processo originário e outros mais. Meras afirmações, genéricas e abstratas.
    A Constituição da República dispõe, expressamente, em seu artigo 5, que:
    ” Inciso LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
    Trata-se pois de incompetência absoluta, que acarreta nulidade absoluta de todo o processo, na medida em que estamos diante de um direito fundamental tutelado pela Constituição Federal.
    Ressalto que a prevenção é critério de fixação da competência entre órgãos jurisdicionais que sejam todos já genuinamente competentes. A prevenção não é critério de modificação da competência!
    Como uma incompetência tão flagrante e acintosa pode perdurar em um país sério ???
    Note-se que aqui sequer estamos pondo em questão a própria competência (ou incompetência) do juiz Sérgio Moro para aqueles processos originários, que teriam “atraído” os demais crimes para a 13ª Vara Federal de Curitiba.
    De qualquer forma, é importante notar, tendo em vista o art.109 da Constituição Federal, que:

    a) A Petrobrás é uma sociedade empresária de direito privado (economia mista);

    b) A competência da justiça federal é prevista, taxativamente, na Constituição Federal, que leva em consideração o titular do bem jurídico violado pelo delito e não a qualidade do seu sujeito ativo; Aqui, o importante é o bem jurídico atingido pelo crime e não a qualidade do autor do delito.

    c) A prevenção não é fator de modificação ou prorrogação de competência, mas sim de fixação entre foros ou juízos igualmente competentes.

    Relevante salientar ainda que, no processo penal, a conexão ou continência se dá entre infrações penais e não entre processos.
    Ademais, importa ressaltar que a conexão pode modificar a competência de foro ou juízo, mas não a competência de justiça, prevista na própria Constituição Federal. O Código de Processo Penal não pode ampliar e nem derrogar a competência prevista na Lei Maior, salvo quando ela expressamente o admite, como nos crimes eleitorais, pois ela menciona expressamente os “crimes eleitorais e comuns conexos”.
    Por derradeiro, a conexão pode modificar a competência, como acima dito, para que haja unidade de processo e julgamento, evitando dispersão da prova e sentença contraditórias.
    (Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: …)
    No caso em tela, que contradição poderia haver entre a sentença do caso originário do doleiro e a sentença relativa ao Triplex do ex-presidente Lula??? Fica aqui mais um desafio: apontem uma possível contradição entre as duas sentenças.
    De qualquer sorte, se um dos processos já foi julgado, não haverá por que modificar a competência originária, pois não haverá mais possibilidade de um só processo e uma só sentença.
    Neste caso, diz a lei que eventual unificação e soma de penas se fará no juízo das execuções penais. Vejam o que diz o art.82: “Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas)”.
    Saliento, mais uma vez, que a prevenção é critério de fixação da competência entre órgãos jurisdicionais que já sejam todos genuinamente competentes. Vale dizer, a prevenção não modifica a competência, mas “desempata” entre foros ou juízos igualmente competentes.
    Assim, se um determinado órgão jurisdicional pratica uma medida cautelar sem competência para tal, ele não passa a ser competente para as infrações conexas. A sua incompetência originária não é sanada, mas sim ampliada.
    A toda evidência, a regra do art.70 do Cod. Proc. Penal está sendo desconsiderada de forma absurda. Tal dispositivo legal é expresso ao dizer, de forma cogente, que a competência de foro é fixada pelo lugar em que se consumou a infração penal e, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.
    Destarte, não havendo conexão entre infrações praticadas em foros distintos ou não havendo mais a possibilidade de um só processo e um só julgamento, não há justificativa para a modificação da competência do foro originário.
    Desta forma, verifica-se que o ex-presidente Lula não está sendo julgado por um órgão jurisdicional competente. Na realidade, o juiz Sérgio Moro escolheu o seu réu e, com o auxílio entusiasta do Ministério Público Federal, foi buscar um determinado contexto insólito para “pinçar” acusações contra o seu “queridinho réu”.
    Vale dizer, a garantia do “juiz natural” foi totalmente postergada. Por isso, muito antes da sentença condenatória, todos sabiam que o ex-presidente Lula seria condenado por seu algoz !!!OBS
    OBS– OPINIÃO DO PSEUDO—–por isso nos podemos chegar a conclusão que a intenção desse processo e afastar ou tirar Lula da disputa a presidência da República, em 2018 devido o medo e o ódio da Direita Brasileira, pois o resultado seria eleição talvez até no primeiro turno de Lula. Outra conclusão a que podemos chegar que a corrupção, a falsidade, a dissimulação, a calúnia, a deslealdade , o fraude, a traição, a injúria, a insinceridade e a farsa esta sim no MPF , STF, no Juiz Moro, ou seja o Poder Judiciário esta Podre e todo Corrompido.

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