MACETÃO ENTREGA LEI DE ISENÇÃO DE IPTU PARA PESSOAS COM CÂNCER À AVCC

A notícia é da assessoria de imprensa da Câmara:

O vereador Luiz Henrique Viotto – Macetão (PP) esteve hoje (27) em uma reunião, na sede da AVCC Jales (Associação de Voluntários de Combate ao Câncer), para entregar uma cópia da Lei 4.962/2020, que isenta o contribuinte com câncer do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A isenção será concedida para um único imóvel de propriedade do contribuinte ou do qual ele seja responsável pelo pagamento do imposto que seja utilizado como residência.

Os interessados que se enquadrarem no benefício deverão informar à Prefeitura, através de requerimento, que vai verificar se o requerente tem direito à isenção.

A presidente da AVCC Rosely Magalhães Pizzolitto agradeceu ao vereador e afirmou que conhecendo a lei, será mais fácil informar aos pacientes sobre o direito a isenção do imposto.

Macetão disse que a lei pode minimizar o sofrimento dos pacientes: “Tenho certeza de que essa lei vai ajudar muita gente, espero que vocês possam passar isso para frente”, falou.

7 comentários

  • Moradora do Bosque/ Flá 2020

    Veremos se essa lei vai mesmo ser colocada em prática.
    Macetão fez uma obrigando INTÉRPRETES DE LIBRAS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. Quem viu, mentiu!
    Aliás, o “nobre” edil sempre faz leis, leis e leis e não surtem efeito. Aliás, nada do que ele faz surte efeito, como a fracassada tentativa de paralisar as obras do Bosque, Distritos e do sofrido Parque das Flores. O povo não é bobo, Sr. Macetão. Vamos lembrar de seus “feitos” nas urnas!

  • Figurante da prefeitura

    Enquanto uns querem criar galinha e falar de coquinha no IPTU este vereador faz alguma coisa que presta! Parabéns vai ajudar muita gente!

  • resumindo

    como sabemos, não existe café grátis, alguém pagará esta conta… uma doença terrível que não deveria servir ao populismo cretino.

  • qua qua

    pq só os pessoas com cancer?
    pq não o rol taxativo de doenças que inclui cegueira, tuberculose ativa, alienação mental, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doençade parkinson, nefropatia grave….ou seja, as doenças previstas no artigo 151 da lei 8.213/91….
    faz as coisas para ibope só…não pensa na população como um todo….

  • Talokey

    Como tem gente com dor de cotovelo!! Quando incomoda e sinalde que esta incomodando os puxasacos quê nao fazem nadaa não ser torcer pro dar ser reeleito!

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