Em julgamento realizado no dia 17 de abril, cujo resultado foi publicado somente na segunda-feira(23/04), os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral NEGARAM provimento ao recurso do ex-vereador Maurinho Enfermeiro, que cometeu o gravíssimo pecado da dupla filiação.
Como se sabe, depois de ganhar um cargo de chefia no Pronto-Socorro – como agradecimento de Parini pelo foto favorável de Maurinho ao aumento do IPTU – o ex-tucano demonstrou toda a sua flexibilidade ideológica, filiando-se ao PT. Distraído, ele esqueceu-se de comunicar à Justiça Eleitoral a sua desfiliação do PSDB. Eis o que decidiu o TRE:
RECORRENTE(S): MAURO HÉLIO LOPES
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que adotam como parte integrante da presente decisão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Penteado Navarro (Presidente), Mário Devienne Ferraz e Diva Malerbi; dos Juízes Paulo Galizia e Encinas Manfré.
São Paulo, 17 de abril de 2012.
PAULO HAMILTON – Relator
Maurinho, que está sendo defendido pela atual secretária de Promoção Social, Cláudia Moreira Bardelotti – advogada nas horas vagas – poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tudo indica, porém, que sua candidatura a vereador está seriamente ameaçada.
Petista deste tipo é melhor perder que achar