MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZA MAIS UMA AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO PARINI

estadista-060415111213Eu já disse, por aqui, que vida de ex-prefeito não é nada fácil. Nem de ex-prefeita. Exemplo? Ontem, terça-feira, o Ministério Público de Jales ajuizou mais uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Humberto Parini.

Ainda não foi possível saber qual a motivação do MP para tentar atazanar o nosso premiado estadista. Sabe-se apenas que, além de Parini, duas empresas de Jales estão metidas na encrenca. Sabe-se, também, que o valor dado à ação é de R$ 183,2 mil.

Não bastasse isso, no início deste mês um servidor público municipal ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra Parini e a Prefeitura de Jales.

11 comentários

  • Estudantes de Fernandópolis - ATENÇÃO!

    Pessoal, sabe aquele blá, blá, blá que os ônibus amarelos não podem ser utilizados por universitários, vejam o que diz a Lei da Dilma de 2013.

    Lei Federal nº 12.816/2013

    http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+5%2C+%C2%A7+1+da+Lei+12816%2F13&c=1

    Art. 5º – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.

    Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • CAIO PINTO

    no final do ano vai receber um calendario como otimo consumidor dos tribunais

  • Eleitor

    O transporte de que trata a lei é somente para dentro do municipio.

    • anonimo

      Eleitor equivocado:

      O movimento em defesa do transporte escolar municipal para os universitários originou-se no Estado da Paraíba. Essa flexibilização permite que estudantes de nível superior residentes em pequenos e longínquos municípios também possam utilizar o transporte escolar, em especial, no período noturno, quando os ônibus escolares estão ociosos. Isso diminui as dificuldades de acesso e de conclusão do ensino superior, pois apenas na Paraíba existem mais de 200 municípios que não possuem campus universitário.

      Fonte: Diário de Araruna

  • anonimo

    Municípios que regulamentaram a Lei:

    ESTADO DO CEARÁ
    PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
    GABINETE DO PREFEITO
    DECRETO Nº 36, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

    DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORDINÁRIA FEDERAL N° 12.816, DE 05 DE JUNHO DE 2013, QUE DETERMINA QUE OS VEÍCULOS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO PODEM SER UTILIZADOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR URBANO E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município através do art. 54, incisos IX e XXIII, e demais disposições legais vigentes, e,
    Considerando a necessidade de regulamentação por parte do município da Lei Ordinária Federal nº 12.816, de 05 de junho de 2013.
    Considerando ser importante o transporte escolar de alunos carentes universitários através do poder públicos para que possam ser transportados com segurança e de forma gratuita.
    Considerando a necessidade de diminuir despesas do município com aluguel de veículos para o transporte de alunos na zona urbana e para o transporte alunos que fazem curso superior,

    DECRETA:

    Art. 1º- Fica determinado que os veículos adquiridos pelo município através da União Federal podem ser utilizados pelo município para o transporte de estudantes carentes na zona urbana do município bem como para transporte de alunos da educação superior, nos termos da Lei Ordinária Federal nº 12.816, de 05 de junho de 2013.

    Art. 2º- Fica determinado que a Secretaria de Educação do Município de Groairas faça um cadastro de todos os alunos que necessitem utilizar o transporte escolar na zona urbana bem como os alunos da educação superior para que o município tenha conhecimento da demanda de alunos.
    Art. 3º – Os alunos da educação superior somente serão transportados para as localidades mais próximas, desde que não exista aquele curso superior no município de Groairas.
    Art. 4º – A cada semestre os alunos da educação superior usuarios do transporte escolar agora regulamentado somente poderão continuar a usufruir desse benefício se comprovado ao final de cada semestre aprovação nas cadeiras cursadas.
    Art. 5º- Aqueles veículos indicados no artigo primeiro somente poderão ser utilizados em horários que não traga qualquer prejuízo ao transporte de alunos previstos nas finalidades do apoio concedido pela União.

    Art. 6º- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 7º -Revogam-se as disposições em contrário.

    Groairas, 03 de setembro de 2013

    ADAIL ALBUQUERQUE MELO
    Prefeito Municipal de Groaíras

    Publicado por:
    Renan Martins Albuquerque
    Código Identificador:FA7CCE82
    ________________________________________
    Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ no dia 04/09/2013. Edição 0761
    A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
    http://www.diariomunicipal.com.br/aprec

  • CANA BRABA

    Quem estuda fora do Município e esta fazendo o nível superior que pague seu meio de transporte será que da para entender, ou vocês não entenderam ainda, ai tem que voltar pro ensino fundamental pra entender e voltar a andar de ônibus de grátis rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs

    • Indgnado

      Com esse psidonimo, mostra o quanto vc é atrasado. Com tanta roubalheira vc ainda tem coragem de dizer que uma pessoa que quer estudar tem que pagar? Pagar ainda por coisa que existe lei que ampara esses estudantes? Pois é caro amigos estudantes da o troco nas urnas a esses politicos que não veem a educação como investimento e sim como despesas.

    • Anônimo

      Vamos fazer uma câmara técnica e chama o Magalhães e o Trairá abra

  • Eduardo ( Verdadeiro)

    Cana Brava, os Estudantes de Jales nunca receberam onibus de graça eles sempre pagaram a conta. E que por sinal que já isso tá na Lei desde 2003 ( Federal) da Dilma que pode Transportar Estudante de Ensino Superior , não entendo tal discussão, mas, o que entendendo é por interesses políticos ocultos que isso está sendo feito. Que por sinal não sei se é verdade, mas ouvi falar que os onibus da prefeitura de Jales não poderiam nem cobrar dos alunos, se está informação chegasse aos ouvidos da policia rodoviária o onibus poderia ser interdiatado, na ida de Jales à Fernandópolis. Segundo fofoqueiros de plantão é proibido essa cobrança de mensalidade dos alunos, e o cobram. E se eu entendo bem tudo que é público não pode ser cobrado….mas é melhor perguntar pra que alguém mais especializado no assunto esclareça nossas dúvidas, até porque perguntar é bom pra tirar as dúvidas quando envolve estrutura pública que é mantida com dinheiro do povo, os renomados contribuintes de Jales.

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