MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM LIMINAR QUE AFASTA SECRETÁRIO DE GOVERNO DE TURMALINA

A notícia é do portal do Ministério Público-SP:

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Estrela D´Oeste, na região de São José do Rio Preto, obteve no último dia 30, liminar da Justiça, suspendendo os efeitos da Portaria nº 4532/13, editada pela Prefeita do Município de Turmalina, Fernanda de Menezes Andrea,  e em consequência, determinando o afastamento do Secretário-Geral de Governo, José Carlos Massoni, em razão de nepotismo.

A tutela antecipada foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça de Estrela D´Oeste Cleiton Luís da Silva, após apurar que, em 2013, no início do mandato como Prefeita de Turmalina, Fernanda de Menezes Andrea encaminhou à Câmara Municipal, dois projetos de Lei para criação dos cargos de Secretário-Geral de Governo e de Secretário do Meio Ambiente e Agricultura.

De acordo com a ação, o projeto foi aprovado pelo Legislativo Municipal e transformado em Lei, criando o cargo de Secretário-Geral do governo, para provimento em comissão. No dia seguinte à aprovação da Lei que fixou o subsidio, a Prefeita de Turmalina nomeou para o cargo José Carlos Massoni, com quem mantém união estável.

A Promotoria argumenta que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

A Juíza Marina Miranda Belotti, do Foro de Estrela D´Oeste, deferiu o pedido liminar do MP e suspendeu os efeitos da Portaria 4532/13,  determinando o afastamento de José Carlos Massoni do cargo de Secretário-Geral do Governo de Turmalina.  A decisão fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, a Juíza afirma que “o nepotismo é vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e a interpretação de que a vedação atinge todo cargo e função de confiança funda-se nos princípios da impessoalidade e moralidade, norteadores da Administração Pública”.

8 comentários

  • Anônimo

    Então aqui em Jales a NORA da Nice também não pode ficar no cargo.

  • Jalesense

    Parabéns ao Promotor do Justiça, já adianto que vai ter muito trabalho com a cidade de Turmalina, Dolcinópolis e São João das Duas Pontes.

  • anonimo

    Aqui em DOlcinopolis,Misael Inácio Batista, primo de primeiro grau de José Luis dos Reis Inácio de Azevedo(prefeito), exerce seu cargo normalmente, de procurador do municipio, ganhando seus 6800 reais, justo…. , não pelo contrário, isso é uma vergonha , pegue a folha salarial do municipio e obserba, os melhores salarios, primeiro do prefeito, depois do primo, depois da madrasta(ex), depois da irmã, depois da mulher, somado todos esses salarios ultrapassam mais de 25 mil reais, isso é uma vergonha!! uma familia puramente dependente da prefeitura!!!!!!!!!

  • anonimo

    Misael é cargo de confiança, cardosinho um procurador do municipio ganha quanto em media?

  • anonimo

    Não precisamos denunciar isso, o MP tem que fiscalizar, a gente é funcionario e tem medo, pois aqui a perseguicao come solta

  • Turmalinnse

    Vocês precisam ver as demais coisas que estão acontecendo em Turmalina, uma verdadeira varrição de cofres públicos, a pior administração da historia do município, agora só falta eles colocarem na prefeitura o neto de 11 anos, os demais membros já foram todos empregados lá, pior que muitas coisas ainda para acontecer por lá

  • turmalinense

    Demorou p isso acontecer…

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