MINISTRO CELSO DE MELLO NEGA HABEAS CORPUS A VEREADORES DE FRONTEIRA(MG)

Vejam que notícia interessante: decisão unânime da 2a. turma do Supremo Tribunal Federal(STF) determinou o arquivamento do pedido de Habeas Corpus impetrado em nome dos nove vereadores de Fronteira(MG), que foram afastados de seus cargos e presos preventivamente, sob a acusação de peculato.

Até aí, nada demais. O detalhe é que o relator do caso foi o ministro Celso de Mello, o mesmo que está analisando a Ação Cautelar com pedido de liminar, interposta pelos advogados do prefeito cassado, Humberto Parini. O ministro ressaltou que a Câmara Municipal de Fronteira está funcionando regularmente, já que todos os suplentes foram convocados, e que, portanto, o afastamento dos vereadores não está interferindo no funcionamento do Poder Legislativo do município. Resumindo: eles vão continuar presos porque não estão fazendo falta.

É claro que são casos bem diferentes, mas seria bom que os seguidores de Parini comecem a rezar para que o ministro não siga o mesmo critério, uma vez que o prefeito cassado não está fazendo falta nenhuma. Muito ao contrário, o vice assumiu e a administração está caminhando sem sobressaltos. E vai caminhar melhor ainda quando as férias de Parini forem definitivas.   

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *