A foto acima mostra a movimentação ocorrida na manhã desta quinta-feira, 17, na frente do prédio da Câmara Municipal, quando representantes do Fórum da Cidadania foram protocolar o requerimento com a minuta do projeto de iniciativa popular que, acompanhado por uma lista de apoio com 2.645 assinaturas de eleitores, visa propor a revogação dos três tributos criados pelo prefeito Luís Henrique Moreira(PSDB).
Como se sabe, a presença de pessoas estranhas ao quadro do Legislativo no interior da Câmara está suspensa enquanto estiver em vigor o ato que suspendeu, também, a realização de sessões presenciais. Daí que a protocolização do documento foi realizada na área externa da Câmara.
Além dos representantes do Fórum da Cidadania e de outras pessoas, como o ex-vereador Luís Especiato, o ato foi acompanhado por alguns órgãos de imprensa. Nas fotos que recebi, foi possível notar a presença dos jornalistas Deonel Rosa Júnior (Jornal de Jales), Vítor Inácio (Assunção FM e Regional FM) e do repórter Assis Duarte (Antena 102 e Moriah FM).
Art. 33 São matérias de Lei Complementar as seguintes:
O – Código tributário municipal
Art. 34
.
Parágrafo 3° Não serão susceptíveis de iniciativa popular as matérias de iniciativa exclusiva definidas nesta Lei.
Art. 37 Os projetos de Leis Complementares e Ordinárias são de iniciativa de qualquer Vereador, do Prefeito Municipal e nos moldes do inciso III do ART. 35 desta Lei. (De cinco por cento, no mínimo, do eleitorado, através de iniciativa popular)
Parágrafo 1° Ressalvada a competência da Câmara sobre a matéria, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre:
a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquica ou o aumento de sua remuneração;
b) Matéria Tributária e Orçamentária;
Art. 56 São crimes de responsabilidade, na forma da Legislação Federal, os atos do Prefeito que atentarem contra a Constituição Federal, a Estadual e está Lei Orgânica especialmente contra:
IV – A Lei Orçamentária
Analisando alguns pontos da Lei Orgânica do Município, chego a conclusão que os advogados e os 3 vereadores envolvidos, vão passar vergonha com este Projeto de Iniciativa Popular.
Este tal Fórum da Cidadania e seu Coordenador dão a entender que não entendem nada de Lei Orgânica do Município e muito menos de Direito Tributário, os três vereadores, estes sim, provaram quem não entendem nada de Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara.
Estes personagens envolvidos neste “falido” Projeto de Iniciativa Popular, apenas tumultuaram a cidade, iludiram a população a acreditar que eles seriam os verdadeiros defensores do povo, mas na verdade geram apenas animosidade nos incautos que aderiram o movimento e assinaram as listas.
Infelizmente a Política de Jales se faz nós bastidores e sempre existirá os aproveitadores para se colocarem como defensores do Povo, da Lei e da Ordem, mas que na verdade são……(deixo para vcs completarem a frase).
Cardosinho, na cidade de AMPARO/SP aconteceu o mesmo que esta acontecendo em Jales, a população foi as ruas, através de projeto de iniciativa popular revogou as taxas. Ano passado o prefeito apresentou o referido projeto e os vereadores foram contrários.
O vereador Bruno estava conseguindo uma importante troca de lâmpadas no jardim oiti e acompanhando a tapação de dois buracos no asfalto no jardim do bosque!!! Devido à essas grandiosas conquistas não pode se fazer presente.
Se eu fosse veriador eu iria lá receber estás assinaturas, cardosinho vc sabe se alguma excelência estava lá?
Minha excelência não teve como comparecer, de modo que não posso dizer se algum nobre edil se fez presente.
Carol estava presente , eu estava acompanhando on line , pois estava em São Paulo numa reuniao com um Deputado na qual consegui 150 mil reais …
Agora é pressão popular, QUE OS VEREADORES VOTEM A FAVOR EM UNANIMIDADE DA REVOGAÇÃO DESTE PROJETO ABSURDO.
Lei Orgânica do Município de Jales
Art. 33 São matérias de Lei Complementar as seguintes:
O – Código tributário municipal
Art. 34
.
Parágrafo 3° Não serão susceptíveis de iniciativa popular as matérias de iniciativa exclusiva definidas nesta Lei.
Art. 37 Os projetos de Leis Complementares e Ordinárias são de iniciativa de qualquer Vereador, do Prefeito Municipal e nos moldes do inciso III do ART. 35 desta Lei. (De cinco por cento, no mínimo, do eleitorado, através de iniciativa popular)
Parágrafo 1° Ressalvada a competência da Câmara sobre a matéria, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre:
a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquica ou o aumento de sua remuneração;
b) Matéria Tributária e Orçamentária;
Art. 56 São crimes de responsabilidade, na forma da Legislação Federal, os atos do Prefeito que atentarem contra a Constituição Federal, a Estadual e está Lei Orgânica especialmente contra:
IV – A Lei Orçamentária
Analisando alguns pontos da Lei Orgânica do Município, chego a conclusão que os advogados e os 3 vereadores envolvidos, vão passar vergonha com este Projeto de Iniciativa Popular.
Este tal Fórum da Cidadania e seu Coordenador dão a entender que não entendem nada de Lei Orgânica do Município e muito menos de Direito Tributário, os três vereadores, estes sim, provaram quem não entendem nada de Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara.
Estes personagens envolvidos neste “falido” Projeto de Iniciativa Popular, apenas tumultuaram a cidade, iludiram a população a acreditar que eles seriam os verdadeiros defensores do povo, mas na verdade geram apenas animosidade nos incautos que aderiram o movimento e assinaram as listas.
Infelizmente a Política de Jales se faz nós bastidores e sempre existirá os aproveitadores para se colocarem como defensores do Povo, da Lei e da Ordem, mas que na verdade são……(deixo para vcs completarem a frase).
Vergonha o povo não pode usar a sua casa!!!!
Pra varia, só tava a Carol Amador.
Eu estava em São Paulo em uma reunião , mas só pra te responder , esse processo tudo, só aconteceu pois Eu , Carol e Hilton fomos atrás….
Cardosinho, na cidade de AMPARO/SP aconteceu o mesmo que esta acontecendo em Jales, a população foi as ruas, através de projeto de iniciativa popular revogou as taxas. Ano passado o prefeito apresentou o referido projeto e os vereadores foram contrários.
O G7 DO LIXO tá fugindo do povo que nem o diabo foge da cruz.
O vereador Bruno estava conseguindo uma importante troca de lâmpadas no jardim oiti e acompanhando a tapação de dois buracos no asfalto no jardim do bosque!!! Devido à essas grandiosas conquistas não pode se fazer presente.