MINUTA DE PROJETO DE INICIATIVA POPULAR QUE PROPÕE REVOGAÇÃO DE TAXAS É PROTOCOLADA NA CÂMARA

A foto acima mostra a movimentação ocorrida na manhã desta quinta-feira, 17, na frente do prédio da Câmara Municipal, quando representantes do Fórum da Cidadania foram protocolar o requerimento com a minuta do projeto de iniciativa popular que, acompanhado por uma lista de apoio com 2.645 assinaturas de eleitores, visa propor a revogação dos três tributos criados pelo prefeito Luís Henrique Moreira(PSDB).

Como se sabe, a presença de pessoas estranhas ao quadro do Legislativo no interior da Câmara está suspensa enquanto estiver em vigor o ato que suspendeu, também, a realização de sessões presenciais. Daí que a protocolização do documento foi realizada na área externa da Câmara.

Além dos representantes do Fórum da Cidadania e de outras pessoas, como o ex-vereador Luís Especiato, o ato foi acompanhado por alguns órgãos de imprensa. Nas fotos que recebi, foi possível notar a presença dos jornalistas Deonel Rosa Júnior (Jornal de Jales), Vítor Inácio (Assunção FM e Regional FM) e do repórter Assis Duarte (Antena 102 e Moriah FM).

11 comentários

  • Papai Noel

    Se eu fosse veriador eu iria lá receber estás assinaturas, cardosinho vc sabe se alguma excelência estava lá?

  • Sr. Conjuntura

    Agora é pressão popular, QUE OS VEREADORES VOTEM A FAVOR EM UNANIMIDADE DA REVOGAÇÃO DESTE PROJETO ABSURDO.

  • Platéia da Política Jalesense

    Lei Orgânica do Município de Jales

    Art. 33 São matérias de Lei Complementar as seguintes:
    O – Código tributário municipal

    Art. 34
    .
    Parágrafo 3° Não serão susceptíveis de iniciativa popular as matérias de iniciativa exclusiva definidas nesta Lei.

    Art. 37 Os projetos de Leis Complementares e Ordinárias são de iniciativa de qualquer Vereador, do Prefeito Municipal e nos moldes do inciso III do ART. 35 desta Lei. (De cinco por cento, no mínimo, do eleitorado, através de iniciativa popular)

    Parágrafo 1° Ressalvada a competência da Câmara sobre a matéria, são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre:

    a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquica ou o aumento de sua remuneração;

    b) Matéria Tributária e Orçamentária;

    Art. 56 São crimes de responsabilidade, na forma da Legislação Federal, os atos do Prefeito que atentarem contra a Constituição Federal, a Estadual e está Lei Orgânica especialmente contra:

    IV – A Lei Orçamentária

    Analisando alguns pontos da Lei Orgânica do Município, chego a conclusão que os advogados e os 3 vereadores envolvidos, vão passar vergonha com este Projeto de Iniciativa Popular.
    Este tal Fórum da Cidadania e seu Coordenador dão a entender que não entendem nada de Lei Orgânica do Município e muito menos de Direito Tributário, os três vereadores, estes sim, provaram quem não entendem nada de Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara.

    Estes personagens envolvidos neste “falido” Projeto de Iniciativa Popular, apenas tumultuaram a cidade, iludiram a população a acreditar que eles seriam os verdadeiros defensores do povo, mas na verdade geram apenas animosidade nos incautos que aderiram o movimento e assinaram as listas.

    Infelizmente a Política de Jales se faz nós bastidores e sempre existirá os aproveitadores para se colocarem como defensores do Povo, da Lei e da Ordem, mas que na verdade são……(deixo para vcs completarem a frase).

  • Observador

    Vergonha o povo não pode usar a sua casa!!!!

  • Estava presente

    Pra varia, só tava a Carol Amador.

  • Nando

    Cardosinho, na cidade de AMPARO/SP aconteceu o mesmo que esta acontecendo em Jales, a população foi as ruas, através de projeto de iniciativa popular revogou as taxas. Ano passado o prefeito apresentou o referido projeto e os vereadores foram contrários.

  • Medo

    O G7 DO LIXO tá fugindo do povo que nem o diabo foge da cruz.

  • Eleitor Decepcionado

    O vereador Bruno estava conseguindo uma importante troca de lâmpadas no jardim oiti e acompanhando a tapação de dois buracos no asfalto no jardim do bosque!!! Devido à essas grandiosas conquistas não pode se fazer presente.

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