MP DENUNCIA VEREADORA CAROL AMADOR POR SUPOSTA INJÚRIA RACIAL

O promotor de Justiça, Horival Marques de Freitas Júnior, ofereceu denúncia em face da vereadora Carol Amador (MDB), por suposto crime de injúria contra o seu colega, o vereador Deley Vieira (UB). Segundo o promotor, Carol deve ser incursa no artigo 2º-A da Lei Federal 7.716/89, a chamada Lei do Racismo, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para os crimes de injúria racial.

De acordo com a denúncia, um inquérito policial apurou que a vereadora, em conversa informal com uma servidora da Câmara, teria utilizado elementos referentes à cor para injuriar Deley, chamando-o de “ogro” e, referindo-se à eleição para a presidência do Legislativo, teria comentado que “ainda bem que esse ‘gorila’ não ganhou a eleição”.

Ao final, o promotor ainda requer que a vereadora pague uma indenização por danos morais em favor de Deley, no valor de R$ 15 mil. A ação teria sido distribuída para a 1ª Vara Criminal de Jales, cujo titular é o juiz Fábio Antonio Camargo Dantas.

Procurada pelo blog, a vereadora Carol Amador disse que respeita a iniciativa do Ministério Público e que confia na Justiça. “A principal testemunha do caso não confirmou que eu me referi ao Deley como ‘gorila’ e também alegou não ter certeza das palavras utilizadas. Por outro lado, o delegado, em seu relatório, afirmou que não é possível afirmar que houve racismo. Portanto, estou com minha consciência tranquila e confiante na Justiça”, disse a vereadora.

Ouvido pelo blog, um advogado lembrou que o fato de a vereadora ter sido denunciada não significa que ela já está condenada. “Tem muita gente na imprensa que coloca a carroça à frente dos bois, mas, em casos como esse, é prudente evitar julgamentos precipitados. O juiz Fábio Dantas é um magistrado garantista e, com certeza, vai se basear apenas nas provas dos autos para emitir sua sentença”.

A diferença entre racismo e injúria racial:

O racismo atinge uma coletividade determinada de pessoas, discriminando assim toda a integralidade de uma raça, ou seja, ele ocorre quando as ofensas não se direcionam a uma pessoa ou pessoas especificas.

Já a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

4 comentários

  • Hugo Garcia

    Em um espaço nobre e de significado plausível, à população que ele frequenta de uma maneira virtual ”Blog do Cardosinho” para ler notícias e conteúdo com tamanha majestade vericidade, na minha opinião, não acho justo uma pessoa com um perfil “ímpar” do legislativo, ter causado, está “suposta” injúria racial contra o Vereador citado na matéria! Mas vamos e convenhamos, JALES, está tomado por uma “ corda de cabo de guerra” onde os mais oriundos de tecido “Adposo” se profanam, em escutar algo que não existe e nem se quer foi falado. Sabe porque? Então a nobre Vereadora, mostra sincronias foco e disciplina em seu mandato, e o outro lado, em uma forma expuria, tenta agredir ela de todo modo, assim como outros membros da casa! Então este tabloide, blog, que no qual seu preceptor, é uma pessoa que admiro muito, e também é totalmente imparcial! Queria aqui deixar o “MEU GESTO DE REPÚDIO” contra a denúncia da Autoridade do Legislativo! Grato e uma boa noite.

  • Britto

    Valdir, esse promotor não é mesmo que denunciou o caso Maroka? O que virou ? No que deu?

  • Curioso

    Cardoso, você sendo muito culto me responda: na câmara só tem a Carol Amador com processo?
    Estão tratando essa Enfermeira como um bandido.
    Quem conhece sabe que ela e uma pessoa muito humana.

    • Quando vc contraria alguns interesses, é preciso ter muito cuidado. Minha ex-mulher, a ex-vereadora Tatinha quase perdeu o mandato porque, num momento de revolta, rasgou o Código de Ética do qual ela era a “mãe”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *