PARINI, O COLECIONADOR DE MULTAS

O Diário Oficial deste sábado trouxe uma má notícia para o ex-prefeito Humberto Parini. Ele está sendo multado pelo Tribunal de Contas em função de irregularidades em um contrato firmado em 2009 com a ADERJ. A multa é de 200 Ufesp’s, ou pouco mais de R$ 5,1 mil. De sua parte, a Aderj terá que devolver cerca de R$ 11 mil aos cofres públicos.

Com mais essa, o TCE chega à décima-sexta multa aplicada ao nosso premiado estadista, das quais pelo menos nove já estão sendo cobradas na Justiça. No total, as multas do TCE ao ex-prefeito já somam 4.500 Ufesp’s, ou, em valores atuais, R$ 115,6 mil.

As multas do TCE não são as únicas. Em 2017, outro tribunal de contas – o da União (TCU) – aplicou duas multas ao ex-prefeito, num total de R$ 50 mil. O TCU julgou irregular a aplicação de alguns recursos do Ministério do Turismo  destinados a Jales para realização de festas populares (Facip, Arraial na Praça, Festa da Uva, etc).

Para não ficar para trás, o Tribunal de Justiça também já multou Parini duas vezes. Uma das multas, no valor de R$ 50 mil, diz respeito à contratação emergencial de duas empresas de Jales para fornecimento de combustíveis à municipalidade.

O caso ocorreu em 2009. A Prefeitura tinha contrato com uma empresa de Paulínea, que vendia combustível à municipalidade por um preço bem mais barato que o praticado em Jales. Parini e seu secretário de finanças, Rubens Chaparim, atrasaram os pagamentos, levando a empresa a rescindir o contrato e obrigando a Prefeitura a contratar as duas empresas de Jales, em caráter emergencial. Para a Justiça, a emergência foi fabricada por Parini. E foi mesmo!

A outra multa do TJ, de R$ 38 mil, é consequência do uso irregular dos recursos oriundos dos royalties do petróleo. O dinheiro – diz a lei – teria que ser utilizado em melhorias no asfalto, mas Parini preferiu utilizá-lo em outras coisas.

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