PROJETO OBRIGA ACUSADO DE IMPROBIDADE A PROVAR INOCÊNCIA

Deu no Blog do Zevaldo Sousa

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7.907/10, que classifica como ato de improbidade administrativa o aumento do patrimônio de um agente político de forma desproporcional a seus vencimentos. A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame(PSDB-SP), também estabelece que o próprio acusado de enriquecimento ilícito será responsável por provar que seus bens têm origem legal. Hoje, o Ministério Público, a quem cabe a responsabilidade pela acusação dos agentes, é responsável também por investigar a origem dos bens suspeitos. Para o autor do projeto, a inversão do ônus da prova “possibilitará um maior e mais efetivo combate à corrupção”.

Comentário deste aprendiz de blogueiro: em que pese a boa intenção do deputado Mendes Thame, eis aí uma proposta que vai ficar engavetada por, no mínimo, uns quarenta anos. E, se aprovada, também não vai resolver totalmente o problema. Todos nós sabemos que muitos políticos usam “laranjas” e parentes para encobrir os tais sinais exteriores de crescimento patrimonial. Comprar fazendas, empresas, apartamentos, carros, etc., em nome de tias, primos, cunhados, amigos, ou até mesmo em nome de alguma amigada, ainda é uma prática comum que, de vez em quando, produz algum escândalo. O projeto do deputado Mendes Thame – deixando-se de lado a discussão sobre sua constitucionalidade ou não – seria, sem dúvida, um avanço, mas sempre vai existir o famoso “jeitinho brasileiro”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *