Normalmente, esse tipo de panfleto apócrifo é distribuído durante campanhas eleitorais, uma forma covarde de difamar adversários. Em Jales, onde sempre acontece alguma coisa diferente, já se fabricou panfletos até para difamar aliados, como foi o caso do papelucho escroto distribuído nas eleições de 2008, com calúnias contra políticos e agregados. Sabe-se que ele partiu de uma mente doentia.
Já o panfleto acima e ao lado – o Alerta Vermelho, lembram-se dele? – foi distribuído alguns meses depois da posse do prefeito Humberto Parini, em 2005. Reparem que até o aprendiz de blogueiro foi personagem da peça, mas as críticas maiores se concentraram na perda dos empregos que, supostamente, seriam criados pela WAP Molas. Sobrou também para o ex-vereador Gilbertão, que, àquela época, era aliado de Parini. Felizmente – ou infelizmente? – o Alerta Vermelho não passou da primeira edição.
Perguntar não ofende, certo?
Então vamos a pergunta
Segundo a Lei Orgânica do municipio:
Art. 60-A Ressalvadas as nomeações ou designações condicionadas à habilitação
em concurso público, é vedada a investidura em cargo em comissão ou função de confiança
de livre nomeação e exoneração de cônjuge, companheiro ou parente por consangüinidade,
adoção ou afinidade, nas linhas reta ou colateral, até o terceiro grau:
I – do Prefeito Municipal ou do Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais, no
âmbito da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Poder Executivo;
II – de Vereadores, no âmbito do Poder Legislativo;
III – de Presidentes, Vice-Presidentes ou de Diretores, Gerentes ou ocupantes de
cargos equivalentes de autarquia, fundação ou empresa pública, bem como de sociedade de
economia mista, no âmbito da mesma entidade.
§ 1º – As proibições se estendem nas mesmas condições, a parentes de cônjuges ou
companheiros, até o segundo grau dos agentes públicos descritos nos incisos do caput
deste artigo.
§ 2º – Configura Ato de Improbidade Administrativa e, quando for o caso, constituirá
infração político-administrativa, a inobservância a qualquer título, deste artigo.
• De acordo com a Emenda nº20/2006.
O Ronaldo, cunhado do Prefeito, que hoje ocupa interinamente o cargo de Secretário Municipal de Agricultura (na verdade é Chefe de gabinete), não enquadraria neste artigo, ou seja não estaria impedido de ocupar o cargo???
Se ele foi nomeado para o cargo de secretário, não está enquadrado na lei do nepotismo. No entanto, durante todo o tempo em que ele foi chefe de gabinete, estava, na minha opinião, enquadrado. A lei do nepotismo, aqui em Jales, é de autoria, se não me engano, do vereador Luís Especiato, mas nem ele toma qualquer providência para que a lei seja cumprida. O prefeito, por precaução, encomendou um parecer, onde se diz que o chefe de gabinete, por ser o substituto do secretário, não se enquadra na lei do nepotismo. Mas há controvérsias.
De que adiantam esses panfletos covardes se a imprensa estampa toda a semana as irregularidades e até que o prefeito foi condenado nisso ou naquilo, está sendo processado por isso ou aquilo e o povo nem liga? E os caras continuam cometendo as mesmas coisas?de que adiantam?
Tomara que o Flá perca a política para o Macetão, o líder do Flá, o pastor Salatiel, é que votou nesse moço, deu o passaporte para o Macetão ter condições de se candidatar para prefeito. Não fosse essa presidência, quem era Macetão? Agora, ripa no Flá, tomara que Macetão ganhe dele. Vai Macetão…háháhá
Perguntar não ofende, certo?
Então vamos a pergunta
Segundo a Lei Orgânica do municipio:
Art. 60-A Ressalvadas as nomeações ou designações condicionadas à habilitação
em concurso público, é vedada a investidura em cargo em comissão ou função de confiança
de livre nomeação e exoneração de cônjuge, companheiro ou parente por consangüinidade,
adoção ou afinidade, nas linhas reta ou colateral, até o terceiro grau:
I – do Prefeito Municipal ou do Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais, no
âmbito da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Poder Executivo;
II – de Vereadores, no âmbito do Poder Legislativo;
III – de Presidentes, Vice-Presidentes ou de Diretores, Gerentes ou ocupantes de
cargos equivalentes de autarquia, fundação ou empresa pública, bem como de sociedade de
economia mista, no âmbito da mesma entidade.
§ 1º – As proibições se estendem nas mesmas condições, a parentes de cônjuges ou
companheiros, até o segundo grau dos agentes públicos descritos nos incisos do caput
deste artigo.
§ 2º – Configura Ato de Improbidade Administrativa e, quando for o caso, constituirá
infração político-administrativa, a inobservância a qualquer título, deste artigo.
• De acordo com a Emenda nº20/2006.
O Ronaldo, cunhado do Prefeito, que hoje ocupa interinamente o cargo de Secretário Municipal de Agricultura (na verdade é Chefe de gabinete), não enquadraria neste artigo, ou seja não estaria impedido de ocupar o cargo???
Se ele foi nomeado para o cargo de secretário, não está enquadrado na lei do nepotismo. No entanto, durante todo o tempo em que ele foi chefe de gabinete, estava, na minha opinião, enquadrado. A lei do nepotismo, aqui em Jales, é de autoria, se não me engano, do vereador Luís Especiato, mas nem ele toma qualquer providência para que a lei seja cumprida. O prefeito, por precaução, encomendou um parecer, onde se diz que o chefe de gabinete, por ser o substituto do secretário, não se enquadra na lei do nepotismo. Mas há controvérsias.
De que adiantam esses panfletos covardes se a imprensa estampa toda a semana as irregularidades e até que o prefeito foi condenado nisso ou naquilo, está sendo processado por isso ou aquilo e o povo nem liga? E os caras continuam cometendo as mesmas coisas?de que adiantam?
Verdade nosso amado prefeito foi até cassado, mas por meios jurídicos estranhos voltou ao poder.
Cadê a maioria dos vereadores que não questionaram nada em 7 anos.
Realmente foi muito estranho SER CASSADO, DAR POSSE AO VICE DE REPENTE VOLTAR AO PODER. ESTRANHO… GOSTARIA DE ENTENDER O PORQUE ISSO OCORREU
Relaxa gente, Parini vai sair logo mais, é Flá na cabeça em 2012 ! haha’
Tô com vc vinicius…………….
Tomara que o Flá perca a política para o Macetão, o líder do Flá, o pastor Salatiel, é que votou nesse moço, deu o passaporte para o Macetão ter condições de se candidatar para prefeito. Não fosse essa presidência, quem era Macetão? Agora, ripa no Flá, tomara que Macetão ganhe dele. Vai Macetão…háháhá
Macetão para prefeito nem pensar, não vamos continuar a novela de Parine…
Esse nepetismo no cartaz ficou 10! rssss