O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou ontem a decisão do desembargador Oswaldo Magalhães, da 4ª Câmara de Direito Público, que julgou improcedente o agravo de instrumento impetrado pelo ex-vereador André Macetão, onde ele pleiteava uma liminar para voltar ao cargo.
Como noticiado pelo blog, Macetão tinha entrado com o recurso junto ao TJ-SP há cerca de duas semanas, depois de ter um pedido de liminar indeferido pelo juiz da 1ª Vara de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira.
Para o desembargador Magalhães, não foi verificada nenhuma ilegalidade na decisão da Justiça local, que, por conseguinte, deveria ser mantida. “Nego seguimento ao recurso manifestamente improcedente”, sapecou o desembargador, jogando uma pá de cal nas pretensões de Macetão.