SÉRGIO MORO E ESPOSA SÃO ALVOS DE NOTÍCIA-CRIME POR POSSÍVEL FRAUDE NA MUDANÇA DE DOMICÍLIO ELEITORAL

Depois que os eleitores de São Paulo elegeram o Dudu Bananinha – que nunca morou por aqui – como deputado mais votado do estado, todo mundo quer vir pra cá. Capitão Tarcísio, Mário Frias, Eduardo Cunha, o Conje e a Conja… Só falta a Damares!

Deu no GGN:

O ex-juiz Sergio Moro e a advogada Rosângela Moro viraram alvo de uma notícia-crime por possível fraude na mudança de domicílio eleitoral. A ação que questiona a transferência do Paraná para São Paulo foi protocolada na segunda-feira (4) na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, que tem a legitimidade para instaurar uma investigação. O domicílio eleitoral é um dos critérios para elegibilidade e pode gerar a impugnação no registro de candidatos.

Na semana passada, Moro e a esposa filiaram-se ao União Brasil e, segundo nota do diretório estadual do partido, o casal deve ser lançado na eleição de 2022 a uma vaga no Congresso pelo estado de São Paulo. Moro, por outro lado, nega que tenha desistido do projeto presidencial.

Na notícia-crime, três advogadas levantam a hipótese de Moro ter cometido crime na transferência do domicílio eleitoral, pois não há evidências públicas de que o casal moram em São Paulo. O artigo 42 do Código Eleitoral preconiza que, para efeito de “inscrição do eleitor”, é considerado domicílio eleitoral “o lugar de residência ou moradia do requerente”.

“(…) a citada mudança de domicílio eleitoral se deu mediante possível fraude e inserção de informação falsa no cadastro eleitoral, eis que os representados não possuem domicílio neste estado”, afirmam as advogadas.

Além disso, a notícia-crime sustenta que Sergio e Rosângela Moro não possuem provas de vínculos afetivos, sociais, econômicos ou políticos com São Paulo antes da filiação ao Podemos e, depois, ao União Brasil.

“Na verdade, como é público e notório, até pouco tempo os representados se dividiam entre o estado do Paraná e os Estados Unidos, após o primeiro ser vergonhosamente reconhecido como juiz suspeito e parcial pelo Supremo Tribunal Federal que em julgamento inédito (…) decidiu pela sua atuação suspeita e parcial.”

Para as autoras da notícia-crime, “há, portanto, fortes indícios de eventuais ilícitos eleitorais – fraude eleitoral e falsidade ideológica –, por parte dos requeridos, sendo de rigor a instauração de procedimento para a investigação.”

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