STF ENCERRA AÇÃO PENAL CONTRA ITAMAR BORGES
Dessa, o beijoqueiro se livrou. A notícia está no site do STF:
A Ação Penal que acusava o ex-prefeito de Santa Fé do Sul(SP), Itamar Francisco Machado Borges, de crime de responsabilidade foi trancada (encerrada) por decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal(STF). Itamar Borges foi acusado de ter contratado temporariamente 29 servidores para a guarda municipal da cidade por meio de processo seletivo simplificado contra expressa disposição legal. As contratações ocorreram em 2002, por um prazo de dois anos.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concluiu pela “patente falta de justa causa” para o prosseguimento da ação penal, aberta em julho de 2006 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo explicou o ministro, a conduta atribuída ao então prefeito é atípica, ou seja, não se enquadra na definição legal do suposto crime atribuído ao ex-prefeito.
Segundo informações do processo, o então prefeito autorizou a realização do processo simplificado para a contratação de servidores para a guarda municipal como forma de cumprir convênio firmado com o Ministério da Justiça, que estava próximo de vencer. Um concurso público para a contratação do pessoal começou a ser realizado no município, mas acabou suspenso liminarmente por decisão judicial.