STF JULGA MEDIDA CAUTELAR INTERPOSTA POR PARINI “PREJUDICADA”
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, julgou “prejudicada” e remeteu ao arquivo a Ação Cautelar 2944, interposta pelos advogados do prefeito Humberto Parini naquela Corte. A citada Ação é um dos quatro recursos que Parini interpôs naquela semana em que ele ficou quatro dias em Brasília.
Dizem, aliás, que, em sua peregrinação por Brasília, o prefeito andou carregando o senador Suplicy a tiracolo. Particularmente, não acredito muito nessa história, mas, por via das dúvidas, enviei, na semana passada, um e-mail ao senador informando-o dos boatos que correm por aqui.
Voltando ao caso da Ação Cautelar, o fato de a mesma ter sido julgada “prejudicada” não altera muita coisa, uma vez que Parini, em um outro recurso, já conseguiu a liminar que o mantém pendurado ao cargo. A publicação na página oficial do STF só reproduz o final da decisão do ministro Celso de Mello, mas é provável que ele tenha julgado o recurso prejudicado exatamente porque o prefeito já havia conseguido a liminar. Eis a publicação:
25/08/2011 | Prejudicado | MIN. CELSO DE MELLO | Em 19/8/2011: “(…) Sendo assim, e tendo em vista a nova situação registrada nesta causa, julgo prejudicada a presente demanda, deixando de apreciar, em conseqüência, o pedido de medida cautelar. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se.” |
Isso é duplicata vencida.