TJ-SP CONFIRMA PENA DE PRISÃO PARA EX-DIRETOR DE FINANÇAS DE BIRITIBA MIRIM

Vejam vocês que o valor surrupiado não importa. O que interessa é o crime. E o rapaz era tio do prefeito. A notícia é do portal do Ministério Público de São Paulo:

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Mogi das Cruzes, obteve decisão do Tribunal de Justiça, em recurso, mantendo a condenação criminal de um ex-Diretor de Finanças de Biritiba Mirim à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crime de peculato (desvio de dinheiro público).

O ex-Diretor de Finanças cometeu o crime quando ocupou o cargo de, em 2008, nomeado pelo sobrinho, que era o Prefeito de Biritiba Mirim. O setor é responsável pelos pagamentos das despesas da Prefeitura.

Com o objetivo de se apropriar do dinheiro do município, ao qual tinha acesso em razão do cargo, ele determinou aos funcionários do setor de Finanças a realização de fraude no preenchimento dos cheques emitidos para diversos pagamentos. Ao realizar o preenchimento dos cheques, os servidores colocavam um papel em branco sobre a via original, no campo para anotação do nome do beneficiário. Com isso, o nome do beneficiário era preenchido sobre o papel em branco, ficando registrado apenas na via carbonada do cheque, enquanto nada ficava escrito no original, cujo campo ficava em branco.

Os cheques eram então, por ordem do Diretor, sacados na boca do caixa, por funcionários que nada sabiam da fraude. De acordo com a investigação do MP, com esse expediente ele desviou R$ 3,5 mil dos cofres públicos.

Foi condenado em primeira instância e recorreu da sentença. Em decisão, proferida em dezembro de 2014, pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, foi mantida a condenação do ex-Diretor pelo crime de peculato para que cumpra três anos e seis meses de reclusão e, dando provimento ao recurso do MP, reformulada a decisão em 1ª Instância da Justiça de Mogi das Cruzes, estabelecendo o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena imposta, além de vedar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (penas alternativas). O julgamento teve a participação dos Desembargadores Edison Brandão, Luis Soares de Mello e Camilo Léllis, Relator.

Estão em andamento, ainda, outras 70 ações penais por crimes idênticos cometidos entre 2007 e 2008, contra integrantes do Poder Executivo Municipal de Biritiba Mirim.

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