TJ-SP SUSPENDE LIMINAR QUE OBRIGAVA CÂMARA A FAZER NOVA ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE. REELEIÇÃO DE BISMARK É LEGÍTIMA, DIZ DECISÃO

E a novela envolvendo a reeleição do vereador Bismark Kuwakino para a presidência da Câmara de Jales teve mais um interessante capítulo neste sábado, véspera do Natal.

Decisão do desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), prolatada no início da tarde deste sábado, deferiu liminar solicitada por Bismark em um Agravo de Instrumento, suspendendo a decisão do juiz Adílson Vagner Ballotti, que determina nova eleição para a presidência da Câmara.

Em sua decisão, o desembargador ressalta que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente nove ações que versam sobre a reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais e decidiu que cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas.

Assim, arremata o desembargador, “consoante entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, é legítima a reeleição por uma vez dos membros das mesas, mostrando-se presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência (liminar) ao agravante (Bismark)”.

Desse modo, fica cancelada a sessão extraordinária marcada para amanhã, domingo, às 12 horas, e fica confirmada, por enquanto, a Mesa Diretora da foto acima.

Ponto para o procurador jurídico da Câmara, Rodrigo Vitoriano, que, desde o início, defendeu a tese da reeleição e vinha sendo muito criticado por um eminente jurisconsulto local, travestido de “jornalista”. 

Esse não é, no entanto, o último capítulo da novela, já que o mérito do Agravo ainda será julgado pelo TJ-SP.

10 comentários

  • Pagaqueeufalobem

    Hahahahah hahahahah esse jurisconsulto que se traveste de “jornalista” será aquele que NÃO PASSA NO EXAME DA ORDEM hahahahah hahahahah.

    A única coisa que passa é VERGONHA hahahahah

    Fofoqueiro nunca será jornalista

  • Cachibrema

    Será que o “jornalista/advogado”do prefeito vai perder mais uma?

  • Esperando o presidente

    E como este vai ser o último mandato do Deley, porque não será eleito nunca mais, acaba por dar adeus ao sonho da presidência.
    E também acho que o JACB não vai mais eleger o Zanetone, que só ferrou com a população daquele bairro, e deve explicação do motivo que mijou no que tinha apalavrado em uma reunião de apoio ao Bruno. Conta aí, Zanetone.

    • Carolina Amador 2024

      Pessoa que tem o hábito de trocar de ideias, partido político, conforme seus interesses é um ZÉ RUELA
      Não se pode confiar num vira-casaca e pior, foi usado como fantoche e levou um belo pé na bunda assim que viram que não serve para muita coisa.

  • Cidadão

    Essa Câmara tá uma bagunça!!!

    2023 promete!!!

  • Sr. Conjuntura

    Rapaz, a turma do lado do Prefeito passou um risco danado de perder toda a mesa, pensou se o Dr Juiz manda refazer toda eleição da mesa, com parte do seu lado viajando. Ia ser cômico demais!!!!

  • Thiago

    Uma coisa que me intriga e acredito que deveria ser normatizada de forma mais rigorosa : É justo que alguém que se autointitula “jornalista”, faça jus à liberdade de imprensa, que é uma garantia que pretende proteger aqueles que, realmente, desempenham o papel de informar ?.

    Esse direito concedido à imprensa não acaba sendo utilizado por aqueles que pretendem “atacar” desafetos e emitir todo tipo de opinião pessoal, bastando que para isso apenas invoque o título de “jornalista” ?

  • Ex Eleitor do Delei

    Adorei a derrota do Delei. Parabéns pro Bismark!

  • ServidorPrefeitura

    Me parece que foi bem o desembargador pois o RI e a Lei Organica vedam a reeleição mas não especificam se para o período subsequente ou mesmo se o que é vedado é a 1 ou 2 reeleição, ou no mesmo ou outro mandato. Ou para sempre, o que seria um absurdo, ja que nunca um vereador poderia ser 2 vezes presidente da camara nem num intervalo de 20 anos. E a decisao do STF tbem veda a reeleicao, só que a partir do 3 mandato. Se a lei organica é omissa obviamente se aplica a decisao judicial. Não to conseguindo entender quem afirma que se esta descumprindo LO e RI se eles sequer especificam o alcance da vedação. Vedado o STF tbem disse ser. Deveriam deixar mais claro o RI e LO, que estao sendo integralmente cumpridos, antes de falar besteira. Parabéns ao desembargador.

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