TRE-SP JULGA IMPROCEDENTE A AÇÃO DO PMDB CONTRA VEREADOR MACETÃO
E agora uma notícia que não vai agradar ao prefeito Humberto Parini. Mas quem é que está a fim de agradá-lo?
Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a Ação de Perda de Cargo por Desfiliação Partidária movida pelo PMDB contra o vereador Luiz Henrique Viotto, o Macetão. Eleito pelo PMDB, com mais de 2.300 votos, Macetão deixou o partido, que integra a base de apoio ao prefeito Parini, em janeiro de 2010, sob a alegação de que estaria sofrendo “perseguições de cunho pessoal”.
O blog ainda não teve acesso ao inteiro teor da decisão de hoje, mas, segundo informações do presidente do PMDB local, João Missoni Filho, o relator do processo teria considerado que a infidelidade partidária não ficou completamente configurada, uma vez que Macetão deixou o partido, mas não se filiou a nenhuma outra agremiação partidária.
A posição do relator, Flávio Luiz Yarshell, contrariou tudo que havia sido dito até agora a respeito do desenlace PMDB x Macetão e deixou boquiabertos alguns advogados que acompanhavam o caso. Mas, cá entre nós, transferindo o caso da esfera política para o campo conjugal, poderemos compreender melhor a decisão do Tribunal. Afinal, se o sujeito abandona a esposa, mas não arruma nenhuma amancebada, não fica configurada nenhuma traição. Ou fica? Com a palavra, os entendidos. Abaixo, o resumo da decisão de hoje:
RELATOR(A): | JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA – AUSÊNCIA – JUSTA CAUSA – PEDIDO LIMINAR – VEREADOR – PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – NOMEAÇÃO – PRIMEIRO SUPLENTE | ||
LOCALIZAÇÃO: | CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES | ||
FASE ATUAL: | 05/04/2011 17:26-Julgado Pet Nº 162-17.2010.6.26.0000 em 05/04/2011. Acórdão Julgado improcedente |
Bem feito ao Parini e a todos que já estavam arrumando as malas pra se empossar no gabinete, NÉ FLUMENAL?!?!?
vitória dos justos!!!
É, o nosso (breve) futuro ex-prefeito só tá levando fumo nos tribunais…
Muito engraçado…
Há um tempo atrás o nosso atuante prefeito estaria sofrendo chantagem para “retirar” tal processo e, agora, a surpresa: a ação é julgada improcedente.
Me parece que além da ação, a chantagem também é improcedente…quanta palhaçada!!!
Nosso prefeito continua agindo por detrás de seus assessores e, depois, ainda diz que não persegue ninguém. O que realmente explica o PMDB, através de seu presidente, que diga-se de passagem também tem cargo comissionado no atual governo – o que também, diga-se de passagem não é legal, se empenhar tanto num caso de infidelidade partidária? Quantos dedos do prefeito tem aí??? É muita sujeira. Isso ajuda a explicar porque Jales está assim… Desagradou o prefeito, o sujeito está perdido, aliás, não só o sujeito, mas toda sua família…basta ver o que foi feito com a família do vereador em 2008, e agora, recentemente, com seu irmão, que viu seu nome ligado a toda essa sujeira…
Que vergonha!!!
Unidos venceremos a Serpente do Mal!
GAME OVER!!!
Eleição para vereador: R$ 50.000,00
Eleição para prefeito: R$ 300.000,00
Ver a cara do Parini, do João Missoni, dos Advogados do PMDB, não tem preço…
PS.: os valores acima são hipotéticos, ok!
Nossa!!! A ação foi julgada improcedente?!!!
Já tinha até gente comemorando…
O que será que o chefe de gabinete vai dizer agora?
Será que ele irá publicar nota dizendo que o irmão do vereador chantageou o juiz-relator do acórdão…ou será que encaminhará requerimento para a Câmara de Vereadores pedindo que investiguem o caso…
Esse povo não aprende, continua contando com o ovo na galinha…
Isso mostra como anda o prestígio do prefeito nos tribunais por aí à fora. Beeem diferente do que na época do Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares. E talvez dê uma ideia do que pode vir em seguida no caso Facip 1997.
Naõ fui eleitor do Macetão e nem serei,mas gostei da surra no PMDB, no CHEFÃO e nas DAMAS que mandam na Cidade