Um velho ditado popular, adaptado aos tempos tucanos, diz que “a pressa é inimiga da prescrição”. Mas o velho/novo adágio, a bem da verdade, não tem servido apenas aos interesses do tucanato. Pelo menos um petista também está se beneficiando da morosidade que leva à prescrição.
Trata-se do nosso ex-prefeito, o premiado estadista Humberto Parini. Na semana passada, o TJ-SP julgou extinta a punição que havia sido aplicada ao ex-prefeito de Jales, por crime de falsidade ideológica.
O crime: em março de 2009, Parini assinou um certidão atestando que uma empresa aqui de Jales não devia nada aos cofres do município, quando, na verdade, a empresa devia cerca de R$ 50 mil em impostos atrasados.
Denunciado pelo Ministério Público em dezembro de 2009, Parini, que tinha foro privilegiado, viu a denúncia subir ao TJ-SP, onde o processo ficou parado por quase quatro anos. Em maio de 2013, com Parini fora do cargo, o caso foi devolvido à justiça de Jales.
Aqui, a coisa andou depressa: o ex-prefeito foi julgado em novembro de 2013 e condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi transformada, como é de praxe, em prestação de serviços à comunidade. Mas nem isso Parini terá que cumprir.
Isso porque, no entendimento do desembargador Willian Campos, do TJ-SP, a pena aplicada ao prefeito está extinta. Ele se baseou em um artigo do Código Penal onde está estabelecido que as penas inferiores a dois anos prescrevem ao final do prazo de quatro anos.
Nas contas do desembargador Campos, os fatos envolvendo a falsidade ideológica aconteceram em março de 2009 e a denúncia – que, repito, ficou parada no TJ – teria sido recebida pela justiça somente em junho de 2013, prazo que, segundo o magistrado, supera os quatro anos previstos na regra da prescrição, impondo-se, então, “a extinção da punibilidade do apelante”.
Esquisito, não?? O mais curioso é que a defesa de Parini – ao apelar para o TJ-SP – nem alegou essa história de prescrição. Os advogados do estadista argumentaram apenas a “fragilidade das provas” e a “ausência de dolo”. Teses que nem chegaram a ser apreciadas pelo desembargador.
Saudades de você, meu querido…Jogava e deixava jogar…kkkk
A prescrição pode ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Assim o julgamento não fo extra e utra petita.
A prescrição,por se tratar de matéria de ordem pública pode ser declarada de ofício.
Aguardem. Parini vem ai para prefeito na próxima eleição.
Já papou. Estarei firme na campanha.
Aguardem.
É o unico pétista que seu blog fala mal, estranho