O vereador Rivelino Rodrigues(PP), líder do governo na Câmara, aproveitou a discussão de um requerimento que tratava da questão das taxas recém-aprovadas para lançar um desabafo contra aqueles que, no dizer do nobre edil, estão tentando enlamear o bom nome dos vereadores que aprovaram as taxas.
Esgrimindo um cartaz que ele disse ter encontrado em uma loja comercial, Rivelino afirmou que os vereadores do chamado “grupo dos 7” – o G7 – do qual ele faz parte, estão sendo “surrados e achincalhados” por pessoas que não estão preocupadas com o presente e o futuro do município.
Segundo Rivelino, os ataques já ultrapassaram os limites toleráveis. Ele avalia que os ataques fazem parte de uma movimentação política, cujo objetivo é atingir diretamente a imagem dos vereadores do G7. “Meia-dúzia de pessoas está usando outras pessoas como massa de manobra para denegrir a nossa imagem”, disse o vereador.
Rivelino deixou claro que não se sente ofendido pelo cartaz (e nem poderia, pois o cartaz não contém nada de ofensivo), mas, ameaçador, lembrou que toda ação gera uma reação e garantiu que os maledicentes que querem ver o seu nome na lama não ficarão impunes.
“Publicar expressões ácidas, mordazes e ríspidas contra personalidades públicas não pode ser considerado crime contra a honra, mesmo com impropriedades no uso da linguagem técnica, quando envolve assuntos que interessam a todos os brasileiros. Assim entendeu a 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo” https://www.conjur.com.br/2017-out-02/publicar-declaracoes-rispidas-figura-publica-nao-crime
Esse é o entendimento do TJ SP, até onde vimos, não tem nada de mais, já que o vereador é figura publica.
Por enquanto só foi o planfletos(sem ofensa nenhuma).
Más estão prometendo algo mais.
Riva, na vida é assim…..Vc é tratado de acordo com as coisas que vc faz! Simples assim….
Sua família está envergonhada…..ainda dá tempo….
“Publicar expressões ácidas, mordazes e ríspidas contra personalidades públicas não pode ser considerado crime contra a honra, mesmo com impropriedades no uso da linguagem técnica, quando envolve assuntos que interessam a todos os brasileiros. Assim entendeu a 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo”
https://www.conjur.com.br/2017-out-02/publicar-declaracoes-rispidas-figura-publica-nao-crime
Esse é o entendimento do TJ SP, até onde vimos, não tem nada de mais, já que o vereador é figura publica.
Devolva o cartaz de onde você tirou.
QUEM não deve não Teme.