ADVOGADO COM ESCRITÓRIO EM JALES CONSEGUE VITÓRIA EM JÚRI DE RIO PRETO

Segundo um amigo, o advogado Thiago Nogueira Xavier tem escritório aqui em Jales. A notícia é do Diário da Região:

Foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, em júri popular realizado nesta quinta-feira, 18, o desempregado Pablo Endrigo Marra Basseti, 32 anos, que em outubro de 2020 espancou a própria mãe, à época uma idosa de 67 anos.

O crime aconteceu na residência da família, localizada no Jardim Urano, e teve grande repercussão na cidade porque, no momento em que Pablo agredia a idosa, a companheira dele estava na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), justamente, pedindo medida protetiva contra ele.

Pablo foi denunciado por tentativa de homicídio triplamente qualificada – por meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.

Segundo informações do processo, Pablo alegou que estava sob efeito de droga quando chegou em casa e foi criticado pela mãe, que o atacou com tapas e arranhões. Ele reagiu violentamente e espancou a idosa até ela perder a consciência.

Ainda assim, o réu manifestou que deseja recorrer da sentença.

Por telefone, o advogado Thiago Nogueira comentou a decisão: “No júri nunca há vencedores. Mas creio que foi feita justiça. Ainda acredito que essa mãe possa perdoar o filho, que pode haver uma segunda chance”.

O crime foi descoberto porque, logo depois, o homem enviou mensagens à ex-companheira pedindo ajuda. A mulher, que tentava evitá-lo porque tinha acabado de sair da DDM, acionou a Polícia Militar quando recebeu fotos da sogra ensanguentada.

A idosa permaneceu 30 dias internada no Hospital de Base e teve sequelas estéticas e motoras. Ela disse que não se recorda do dia da agressão.

Por meio de convênio com a Defensoria Pública, Pablo foi representado pelo advogado Thiago Nogueira Xavier. O defensor explorou a tese do arrependimento eficaz, aplicada quando o autor já praticou todos os atos para atingir o resultado, mas interfere impedindo a consumação do crime. Com base no entendimento, o advogado pediu a desclassificação do crime de homicídio.

A tese foi acatada pelos jurados e o réu foi condenado por lesão corporal grave.

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